Deputado Ricardo Barros (PP-PR) poderá ter acesso a documentos da CPI em que seja citado

Deputado Ricardo Barros (PP-PR) poderá ter acesso a documentos da CPI em que seja citado

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente liminar no Mandado de Segurança (MS) 38035 para garantir ao deputado federal Ricardo Barros (PP-PR) acesso aos dados já reunidos pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia que o mencionem diretamente. A decisão também assegura ao parlamentar o direito de juntar formalmente aos autos da comissão todos os documentos e declarações que entender necessários para exercício de sua defesa.

No mandado de segurança, o deputado alega que seu nome vem sendo reiteradamente citado no curso dos trabalhos da CPI, que, apesar disso, posterga indevidamente o seu depoimento, em ofensa ao direito à ampla defesa. Ele requereu que fosse determinada uma data para ser ouvido. A CPI, em informações prestadas ao ministro, defendeu que a pretensão não poderia ser atendida por representar interferência indevida em esfera de competência privativa dos parlamentares, imune ao exame judicial.

Ampla defesa

Para o ministro Lewandowski, em análise preliminar do caso, não estão evidenciados os pressupostos para o deferimento de medida cautelar determinando a designação de data para oitiva do deputado. Contudo, a seu ver, considerando que a atividade da CPI possui natureza eminentemente investigativa, deve ela orientar-se pelo princípio do devido processo legal, no qual se encontra inserido o direito à ampla defesa.

Tal postulado, disse o ministro, é tutelado pela Súmula Vinculante 14 do STF, a qual garante ao defensor o acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Ele observou que a jurisprudência do Supremo tem, progressivamente, estendido o alcance dessa regra, por exemplo, em casos de colaborações premiadas.

Assim, na sua avaliação, é coerente com a evolução dos precedentes do STF assegurar ao parlamentar o acesso a todos os elementos já reunidos pela CPI que façam menção à sua pessoa, salvo aqueles relativos a diligências em curso ou que digam respeito exclusivamente a terceiros.

No mesmo sentido, no entendimento do ministro, constitui direito do deputado federal apresentar formalmente à CPI os documentos que entender necessários para esclarecer as menções que lhe foram feitas. Os documentos devem integrar os autos da investigação e, se for o caso, ser considerados pelo relator quando da apresentação de seu relatório final.

Autonomia

O ministro Ricardo Lewandowski registrou que as decisões judiciais que garantem aos investigados por comissões parlamentares de inquérito a plena observâncias de seus direitos fundamentais não configuram qualquer interferência na autonomia do Legislativo.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: Portal STF

Leia mais

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de uma suposta instituição financeira sem...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPF aponta uso de empresa de câmbio para movimentar recursos do Comando Vermelho no Amazonas

A Justiça Federal no Amazonas recebeu denúncia do Ministério Público Federal que atribui a dois acusados a operação de...

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio...

TSE mantém Arthur Henrique na urna em Roraima apesar de decisão do STF sobre prazo de afastamento

Os eleitores de Roraima encontrarão neste domingo (21) o nome de Arthur Henrique Brandão Machado na urna eletrônica, apesar...

Governo lança concessão de floresta no Amazonas e amplia área federal sob manejo sustentável

 O Governo Federal lançou o edital de concessão florestal da Floresta Nacional (Flona) de Balata-Tufari, no sul do Amazonas,...