Decisão que firmou pagamento de insalubridade de dentistas do Município de Manaus é mantida

Decisão que firmou pagamento de insalubridade de dentistas do Município de Manaus é mantida

O Município de Manaus, por sua Procuradoria Jurídica, pediu em embargos declaratórios destinados ao TJAM novo reexame da decisão que concedeu ao Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Amazonas o pagamento retroativo de adicional de insalubridade no percentual de 7% sobre seus subsídios, nos termos de lei municipal. Em face de que houve o desmembramento da ação por ocasião do cumprimento da sentença, o Município alegou excesso de execução, que por seu turno fora rejeitada pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública, cuja decisão foi atacado por agravo de instrumento. No caso a Prefeitura se insurgiu contra o termo inicial dos juros moratórios, enfatizando que deveriam ser contabilizados a partir da citação e não a contar do evento danoso reconhecido na decisão recorrida. A decisão foi mantida. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões.

Na decisão dos embargos o relator rejeitou a oposição firmada não acolhendo haver a omissão pretendida pela Prefeitura Embargante ao fundamento de o termo inicial dos juros deve ser contabilizado a partir do inadimplemento do vencimento quando o débito decorrer de obrigação positiva líquida e com termo certo, como sói ocorreu nos autos examinados. 

A obrigação de natureza retroativa, positiva e liquida debatida nos autos, com termo certo, deve ter os juros contados a partir do inadimplemento de cada parcela, firmou o julgado, dando como correto os cálculos embargados pela Procuradoria Jurídica do Município de Manaus. 

“Em nenhum momento os embargos apontam qualquer proposição inconciliável entre os elementos do acórdão recorrido, de modo que a existência de jurisprudência no Tribunal em sentido diverso não autoriza o acolhimento de Embargos de Declaração com fundamento em contradição”, arrematou o julgado.

Leia o Acórdão:

Processo: 0006398-43.2021.8.04.0000 – Embargos de Declaração Cível, 4ª Vara da Fazenda Pública. Embargante : Município de Manaus. Relator: João de Jesus Abdala Simões. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado.III – Embargos de Declaração rejeitados.. DECISÃO: “ ‘EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão. II – Inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de vícios, quando a intenção é, em verdade, a reapreciação do julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado. III – Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos do processo em epígrafe, acordam os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.’”.

Leia mais

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva Cacau e Jose Edmilson de...

Manaus sediará encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil em agosto

A cidade de Manaus vai sediar a próxima edição do encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), que ocorrerá...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça revoga prisão de cinco investigados na Erga Omnes, mas impõe monitoração eletrônica

A decisão beneficiou Anabela Cardoso Freitas, Alcir Queiroga Teixeira Júnior, Sander Galdencio Candido de Brito, Cristiano Luan da Silva...

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

  Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa...

Ministério Público formaliza denúncia contra executivos da Ultrafarma

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou nesta quinta-feira (14) 11 pessoas, entre elas o empresário Sidney Oliveira,...

Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal

Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo...