Crefisa restituirá a consumidor no Amazonas valores cobrados por taxas acima da média do mercado

Crefisa restituirá a consumidor no Amazonas valores cobrados por taxas acima da média do mercado

A Desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura, do Tribunal de Justiça do Amazonas, fixou que deve ser mantido o reconhecimento da abusividade dos juros praticados pela instituição financeira quando esses juros estiverem acima da média mensal apurada pelo Banco Central do Brasil. O caso examinado em reconhecimento dessa prática abusiva se deu em ação de revisão de contrato e indenização por danos morais movida por Pedro Marinho contra o Banco Crefisa. O autor havia assinado quatro contratos com a financiadora e conseguiu demonstrar que as taxas de juros cobradas estiveram três vezes acima da média indicada para a modalidade, confirmando-se os juros abusivos. 

A posição jurídica da relatora, seguida pelo órgão colegiado de magistrados, considerou que o Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que para aplicação da restituição, na forma pedida pelo autor, ante o reconhecimento da abusividade, deveria ser em dobro. 

O julgado registrou que “restou demonstrado que os percentuais de juros aplicados nos contratos de empréstimo com a instituição bancária são praticamente três vezes maior do que as taxas mensais dos respectivos períodos, e praticamente 07 (sete) vezes superiores às taxas anuais, restando clara a abusividade dos juros praticados em comparação à média de mercado apurada pelo Bacen, o que a teor da jurisprudência do STJ, traduz prática abusiva”.

Quanto aos danos morais, também pedidos na ação levantada contra o Crefisa, a decisão indicou que “a simples cobrança de juros remuneratórios em patamar acima da taxa média do mercado não enseja o pagamento de dano moral, contudo, quando ocorrer abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada, privando-o de quantia necessária a sua subsistência, causador do dano deve arcar com o pagamento de indenização por dano extrapatrimonial, em razão da violação do direito de personalidade”.

Processo nº 0601153-33.2020.8.04.00001

Leia o acórdão:

Processo: 0601153-33.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante: Crefi sa S/A – Credito, Financiamento e Investimento, Relator Designado: Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE JUROS PRATICADOS EM CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. EXCESSO OBSERVADO A PARTIR DA MÉDIA DO BACEN. DESVANTAGEM EXCESSIVA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. RESTITUIÇÃO DO EXCEDENTE EM DOBRO. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

STJ manda soltar jovem preso por tráfico no Amazonas após identificar erro na decisão da Justiça

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a soltura de um jovem de 18 anos que estava preso preventivamente desde janeiro deste ano por...

MPF pede que Justiça barre decreto que reduz proteção da vegetação nativa no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para pedir que a Justiça Federal suspenda e declare inválido o Decreto Estadual nº 52.216/2025,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por injúria homofóbica e ameaça contra enteado

A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou homem por injúria homofóbica e ameaça praticadas contra o enteado. Segundo...

Justiça afasta acidente de trabalho por lesão ocorrida fora do expediente

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu como acidente de trabalho uma...

STJ reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reafirmou que o leiloeiro público tem o direito...

Consumidor será indenizado após ficar sem atendimento de guincho em rodovia durante a noite

Uma associação de proteção veicular foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil...