Conversas de WhatsApp não atraem indícios de autoria suficientes para levar réu a júri, define Justiça

Conversas de WhatsApp não atraem indícios de autoria suficientes para levar réu a júri, define Justiça

Era fim de tarde do dia 27 de abril de 2024, na comunidade ribeirinha de Puraquequara, em Manaus, quando a rotina foi interrompida por tiros. Um jovem caiu ferido ao lado de uma pequena canoa de alumínio.

O pai correu, socorreu, mas não viu quem disparou. A única pista era a embarcação fotografada próximo a qual a vítima caiu. A foto foi enviada às pressas para um grupo de WhatsApp. Ali, vizinhos afirmaram que o barco seria de um morador da região.

Essa narrativa chegou à Justiça como denúncia por tentativa de homicídio qualificado. A materialidade do crime estava clara: laudo de corpo de delito comprovava as lesões. Mas, quando a fase judicial exigiu algo além do rumor comunitário, a acusação desmoronou. Nem a vítima, nem a testemunha direta conseguiram reconhecer a autoria do disparo, atribuída a Adriano Trindade da Cruz. As vozes do grupo de mensagens foram a única ligação com o acusado.

Do outro lado, a defesa trouxe testemunhas que situaram o denunciado, no dia e hora dos fatos, em uma festa comunitária, com familiares e amigos. A irmã explicou que a única arma em posse dele era uma espingarda de ar comprimido usada para caçar pássaros. Outros confirmaram que a família sequer possuía a canoa atribuída.

Diante desse quadro, o juiz Fábio César Olintho de Souza foi categórico e definiu que a mera possibilidade de autoria, sem fundar-se em fatos concretos e minimamente seguros, torna a impronúncia medida impositiva. 

“Considerando a ineficiência do teor probatório apresentado pela acusação nesta cognição de admissibilidade, não me resta alternativa distinta, a não ser o reconhecimento da impronúncia, face à ausência de indícios suficientes de autoria em desfavor do reú”, registrou o Juiz; 

A decisão lembrou, também, que a pronúncia não pode se sustentar apenas em elementos de inquérito ou em boatos digitais. O Código de Processo Penal (art. 414) prevê que, ausentes indícios reais de autoria, cabe a impronúncia, ainda que o crime esteja comprovado. Assim, o processo foi encerrado nesta fase, com a ressalva de que novas provas podem reabrir o caso.

Processo n.: 0498207-41.2024.8.04.0001

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...