Contratos com taxas de juros fixadas pelo Banco Central não são abusivas, decide TJAM

Contratos com taxas de juros fixadas pelo Banco Central não são abusivas, decide TJAM

Em ação proposta na Segunda Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, a autora pretendeu a revisão de contrato celebrado com o Banco Bmg S/A., argumentando a abusividade na taxa de juros pactuada de 31,95% ao ano. No entanto, em sede de apelação da sentença de primeiro grau, a 2ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na pessoa da relatora dos autos Socorro Guedes, entendeu que a taxa de juros contratada foi realizada dentro da média divulgada pelo Banco Central, com inexistência de abusividade, conhecendo-se do recurso de Maria Lindomar de Souza Maquiné, mas lhe negando provimento – rejeitando, assim, os fundamentos do apelo formulado pela autora.

Segundo o Acórdão, os contratos firmados pela Recorrente foram juntados aos autos do processo 0627279-23.2020, sendo formalizados em 15. 12. 2014 com taxa de juros pactuada de 32,15 ao ano, e 07.11.2014  com taxa de juros pactuada de 31,95.

Declarou-se no Acórdão que “em consulta ao site do Banco Central do Brasil, verifica-se que no dia das respectivas contratações a taxa média de juros cobrada de pessoa física na operação de crédito pessoal consignado público era de 30,41 e 30,91. A diferença entre as taxas anuais de juros do pacto celebrado e da média de mercado não se mostra , na esteira da jurisprudência do STJ, suficiente para caracterizar abusividade contratual”.

Desta forma, prevalecem os juros contratados e/ou aplicados quando não verificada abusividade ou excessiva onerosidade. Mas os juros devem ser limitados conforme a taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil- Bacen.

O recurso foi conhecido e desprovido, vindo o voto  da relatora   Socorro Guedes a integrar o Acórdão da Segunda Câmara Cível, com acolhida unânime dos demais Desembargadores.

Veja o acórdão

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