Consumidor será indenizado por defeitos em câmbio de carro novo

Consumidor será indenizado por defeitos em câmbio de carro novo

Um consumidor será indenizado por ter enfrentado uma série de defeitos no câmbio de um carro zero quilômetro. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação solidária da montadora e da concessionária responsáveis pelo veículo.

O caso envolve um automóvel modelo New Fiesta Sedan, ano 2013/2014, equipado com o câmbio automatizado Powershift, conhecido por apresentar falhas recorrentes em veículos produzidos no mesmo período. Poucos meses após a compra, o carro começou a apresentar defeitos graves no sistema de transmissão, especialmente no conjunto de embreagem, comprometendo o funcionamento e a segurança do veículo.

Mesmo após diversas idas à concessionária e trocas de peças ainda no período de garantia, o problema não foi solucionado. Diante dos sucessivos transtornos, o proprietário decidiu vender o carro enquanto o processo ainda tramitava na Justiça.

Para o Tribunal, a venda do bem não afasta o direito à indenização, uma vez que os vícios foram devidamente comprovados e a alienação ocorreu como consequência dos prejuízos enfrentados. O relator, juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, ressaltou que tanto a montadora quanto a concessionária integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente pelos defeitos do produto, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O magistrado observou que os danos ultrapassam o mero aborrecimento cotidiano, já que o consumidor adquiriu um carro novo, de valor expressivo, e viu frustrada a expectativa de receber um produto em perfeitas condições de uso. Ele também destacou que a desvalorização do veículo em razão das falhas persistentes representa um prejuízo material que poderá ser apurado em fase posterior.

Processo nº 0011808-57.2016.8.11.0002

Com informações do TJ-MT

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