Condenado por estupro no Amazonas tem Habeas Corpus negado pela Ministra Laurita Vaz do STJ

Condenado por estupro no Amazonas tem Habeas Corpus negado pela Ministra Laurita Vaz do STJ

A Ministra Laurita Vaz do Superior Tribunal de Justiça negou a Thales da Cunha Ramos Habeas Corpus contra o Tribunal do Amazonas por entender que a ação teve a natureza de substituir outra, que seria a adequada ao caso concreto extraído da hipótese examinada. Para a Ministra não é possível substituir Revisão Criminal por Habeas Corpus. A ação se insurgiu contra condenação que aplicou ao Paciente/ Acusado a pena de 8 anos pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do código penal. A pretensão levara a hipótese de desclassificação do crime de estupro para importunação sexual.

Em julgamento de apelação o Tribunal do Amazonas, à unanimidade de votos ante a Câmara Criminal. Contatos sexuais físicos entre o criminoso e a vítima, como toques e contatos voluptuosos caracteriza a figura do estupro e não de importunação sexual que, embora destinados à pessoa da vítima, se ressentem das elementares violência e grave ameaça, firmou a Ministra. 

O julgado detalhou que o Acórdão do TJAM não comportaria, desta forma, reapreciação em sede de Habeas Corpus, a uma porque a iniciativa da escolha não comporta rediscussão da matéria probatória e não haveria teratologia indicativa de constrangimento ilegal. À duas, porque, o entendimento de se usar habeas corpus como substitutivo de Revisão Criminal tem sua inadequação pela falta de competência do STJ para a causa. A revisão deveria ter sido solicitada ante o órgão de origem, o Tribunal do Amazonas.

A pretensão contida no habeas corpus foi considerada incognoscível, sem possibilidade de conhecimento, porque a competência do STJ para processar e julgar revisão criminal limita-se às hipóteses de seus próprios julgados. Como não existiu, na causa examinada, julgamento de mérito passível de revisão em relação à competência sofrida pelo paciente, forçoso seria reconhecer a incompetência do STJ para o processo do pedido encaminhado via Habeas Corpus.

HC nº 740538-AM. Relatora Ministra Laurita Vaz

Decisão Monocrática HABEAS CORPUS Nº 740538 – AM (2022/0134631-2) RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ IMPETRANTE : THALLES DA CUNHA RAMOS ADVOGADO : THALLES DA CUNHA RAMOS – AM014136 IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS PACIENTE : A A DE O (PRESO) INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS EMENTA HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE PEDIDO REVISIONAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ESTUPRO QUALIFICADO. ART. 213, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. TESE DE AUSÊNCIA DE PROVAS. REEXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILDIADE COM A VIA ELEITA. PENABASE EXASPERADA EM 06 (SEIS) MESES. QUANTUM INFERIOR A 1/10 (UM DÉCIMO) DA SANÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR, NO PONTO. PLEITO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO) QUE SERIA PREJUDICIAL AO PACIENTE. INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADO NESSA PARTE. ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. INCABÍVEL. PENA SUPERIOR A OITO ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE INDEFERIDA.

Leia mais

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela Prefeitura de Tefé durante a...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência, em sentença proferida no dia...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM investiga mais de R$ 2 milhões em gastos com shows na Festa da Castanha de Tefé

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou Inquérito Civil para investigar possíveis irregularidades nos gastos realizados pela...

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167...

Delegado da Polícia Federal Ricardo Saadi comandará o Coaf, confirma Banco Central

O Banco Central do Brasil confirmou, por meio de comunicado oficial, a nomeação do delegado da Polícia Federal Ricardo...

“My house is my castle”: invasão de domicílio afasta aplicação da bagatela, decide juiz do Amazonas

Um homem foi condenado a 1 ano de reclusão, em regime aberto, por furto cometido no interior de residência,...