Concessionária deverá indenizar familiares de vítimas de choque elétrico em Presidente Figueiredo

Concessionária deverá indenizar familiares de vítimas de choque elétrico em Presidente Figueiredo

Decisão da Comarca de Presidente Figueiredo julgou procedente pedido de indenização formulado por familiares de duas vítimas de eletroplessão (morte provocada pela exposição do corpo a uma carga letal de energia elétrica, de forma acidental), fato ocorrido em ramal na zona rural do Município, em maio de 2016.

A sentença foi proferida pelo juiz Roger Paz de Almeida e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (02/12), no processo n.º 0000355-26.2017.8.04.6501.

Conforme a sentença, os autores do pedido de indenização são cônjuge e filhos de duas pessoas que transitavam pelo ramal Terra Santa, quando foram surpreendidas com um cabo de eletricidade de alta tensão transverso na área. Atingidas pelo cabo, elas morreram no local.

A empresa concessionária de energia elétrica, ao apresentar contestação nos autos, alegou inexistência de ato ilícito praticado e isenção de responsabilidade pelo acidente pela existência de ligação clandestina da rede elétrica, tendo o acidente ocorrido por causa de ventania e fortes chuvas na região na data.

No caso, o juiz observou que a empresa requerida indica haver ligação clandestina, mas informa os códigos únicos das unidades consumidoras, das quais realiza a cobrança mensal das faturas de eletricidade nos medidores. “Fica claro que, se há cobrança das faturas de eletricidade por parte da requerida nas ligações supostamente clandestinas, há a responsabilidade da requerida na manutenção da rede elétrica, assim como há a responsabilidade pelos danos causados, como é no caso dos autores”, afirma o juiz na decisão.

E, ao analisar o mérito da ação, o magistrado condenou a requerida a pagar valor equivalente a 500 salários mínimos aos autores, por danos morais, corrigidos a partir do arbitramento (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora desde o evento danoso (súmula 54 do STJ), devido à negligência da requerida.

“Não custa ressaltar que é pacífico o entendimento de que a perda trágica e repentina de um ente querido é fato suficiente para ensejar a condenação em danos morais, por ser plenamente presumível que a angústia e a dor causadas pela ausência do falecido são sentimentos essencialmente subjetivos e que afetam exclusivamente o patrimônio real do indivíduo, uma vez que será privado para sempre da presença afetiva e do convívio daquele, quiçá no caso do autos, em que as autoras perderam dois entes queridos”, afirmou o juiz Roger Almeida na sentença.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Dino determina plano emergencial de reestruturação da CVM

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (5) que o governo federal elabore um...

Justiça nega pedido de consumidor e o condena por litigância de má-fé

A Justiça estadual julgou improcedente a ação em que um consumidor pedia a anulação de contrato de cartão de...

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...