Concessionária deverá indenizar familiares de vítimas de choque elétrico em Presidente Figueiredo

Concessionária deverá indenizar familiares de vítimas de choque elétrico em Presidente Figueiredo

Decisão da Comarca de Presidente Figueiredo julgou procedente pedido de indenização formulado por familiares de duas vítimas de eletroplessão (morte provocada pela exposição do corpo a uma carga letal de energia elétrica, de forma acidental), fato ocorrido em ramal na zona rural do Município, em maio de 2016.

A sentença foi proferida pelo juiz Roger Paz de Almeida e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (02/12), no processo n.º 0000355-26.2017.8.04.6501.

Conforme a sentença, os autores do pedido de indenização são cônjuge e filhos de duas pessoas que transitavam pelo ramal Terra Santa, quando foram surpreendidas com um cabo de eletricidade de alta tensão transverso na área. Atingidas pelo cabo, elas morreram no local.

A empresa concessionária de energia elétrica, ao apresentar contestação nos autos, alegou inexistência de ato ilícito praticado e isenção de responsabilidade pelo acidente pela existência de ligação clandestina da rede elétrica, tendo o acidente ocorrido por causa de ventania e fortes chuvas na região na data.

No caso, o juiz observou que a empresa requerida indica haver ligação clandestina, mas informa os códigos únicos das unidades consumidoras, das quais realiza a cobrança mensal das faturas de eletricidade nos medidores. “Fica claro que, se há cobrança das faturas de eletricidade por parte da requerida nas ligações supostamente clandestinas, há a responsabilidade da requerida na manutenção da rede elétrica, assim como há a responsabilidade pelos danos causados, como é no caso dos autores”, afirma o juiz na decisão.

E, ao analisar o mérito da ação, o magistrado condenou a requerida a pagar valor equivalente a 500 salários mínimos aos autores, por danos morais, corrigidos a partir do arbitramento (súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora desde o evento danoso (súmula 54 do STJ), devido à negligência da requerida.

“Não custa ressaltar que é pacífico o entendimento de que a perda trágica e repentina de um ente querido é fato suficiente para ensejar a condenação em danos morais, por ser plenamente presumível que a angústia e a dor causadas pela ausência do falecido são sentimentos essencialmente subjetivos e que afetam exclusivamente o patrimônio real do indivíduo, uma vez que será privado para sempre da presença afetiva e do convívio daquele, quiçá no caso do autos, em que as autoras perderam dois entes queridos”, afirmou o juiz Roger Almeida na sentença.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Justiça recebe denúncia por naufrágio sob tese de risco assumido de morte

Assumir o risco de matar pode configurar homicídio doloso; Justiça recebe denúncia por naufrágio com mortes em Manaus. Quando alguém adota uma conduta perigosa e,...

STF concede liminar a candidato para assegurar bônus regional em seleção da UFAM

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar a um estudante para assegurar a aplicação de bônus regional de 20% em sua...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PGR dá aval para Bolsonaro fazer cirurgia no ombro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nesta sexta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao pedido...

Justiça mantém indenização a consumidora por irregularidade em leilão online

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve decisão que anulou a...

Homem é condenado a mais de 21 anos por matar vítima com taco de sinuca em bar

O Tribunal do Júri da Comarca de Caxambu, no Sul do Estado, condenou Estefano Torres Figueiredo pelo homicídio de...

Anac estabelece restrições para transporte de power banks em aviões

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) atualizou as regras para o transporte de carregadores portáteis (power banks) em...