TJAM divulga editais de remoção para três Varas da Comarca de Manaus

TJAM divulga editais de remoção para três Varas da Comarca de Manaus

O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Domingos Chalub, divulgou três editais para preenchimento de vagas por remoção em Varas da Comarca de Manaus. Os documentos estão disponibilizados no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (03/12), da página 11 a 13 do Caderno Administrativo.

O Edital n.º 27/2021 – PTJ trata da remoção para a 13.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, pelo critério de antiguidade. Os juízes de segunda entrância aptos e interessados têm o prazo de 15 dias, a contar da primeira publicação, para apresentar seus pedidos de inscrição no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou Setor de Protocolo Administrativo do Tribunal, com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça/AM.

O Edital n.º 28/2021 – PTJ trata da remoção para a 2.ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, pelo critério de merecimento. No mesmo prazo que o edital anterior, os juízes de segunda entrância aptos devem apresentar seus pedidos de inscrição, comprovando figurar na primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo TJAM e contar com, no mínimo dois anos de efetivo exercício na entrância, com certidões expedidas pela Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais).

Junto ao requerimento para o Edital n.º 28/2021 – PTJ também devem ser apresentados: certidão comprovando a não retenção injustificada de autos, além do prazo legal (expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/Comarca) – (artigo 3.º, inciso III, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); não haver o juiz sido punido nos últimos 12 (doze) meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à de censura (certidão expedida pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM) – (artigo 3.º, inciso IV, da Resolução n.º 106/2010-CNJ); oito sentenças/decisões interlocutórias, preferencialmente de classes processuais diferentes, proferidas durante o período de avaliação – (artigo. 2.º, da Resolução n.º 12/2010-TJAM); certidão concernente à alínea “e”, do inciso I, do artigo 6.º, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca; e certidão comprovando o disposto no artigo 7.º, inciso I, da Resolução n.º 106/2010-CNJ, expedida pelo Diretor/Escrivão da Vara/ Comarca.

E o terceiro edital, de n.º 29/2021 PTJ, dispõe sobre a remoção para a Vara de Registros Públicos e Usucapião, pelo critério de antiguidade. Os juízes de segunda entrância interessados também têm o prazo de 15 dias a contar da primeira publicação para apresentar os pedidos com as certidões expedidas pelos seguintes setores: Secretaria de Gestão de Pessoas (Divisão de Informações Funcionais); Secretaria do Tribunal Pleno; Secretaria do Conselho da Magistratura; e Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça/AM.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o direito à não obrigatoriedade de...

TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não atinge situação anterior já consolidada por lei municipal. Essa conclusão é...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Últimas

Sem que a empresa execute atividades químicas não se a obriga a inscrição no CRQ

Uma empresa de comércio varejista de madeira e artefatos do município de Manoel Ribas (PR) ganhou na justiça o...

TST define ser de natureza salarial auxílio-alimentação a um servidor de Prefeitura

A alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação promovida pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) não atinge situação anterior já consolidada...

Para maior eficiência de julgado a favor de servidor, Juizado aplica execução invertida

A Juíza Patrícia Macedo Campos, do 2º Juizado da Fazenda Pública, condenou o Estado do Amazonas ao desembolso de...

Servidor deverá ressarcir R$ 250 mil após condenação por improbidade contra INSS

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre condenou, por improbidade administrativa, um servidor do Instituto Nacional do Seguro Social...