Concessionária de energia deve indenizar motociclista por queda de fiação

Concessionária de energia deve indenizar motociclista por queda de fiação

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão de 1º Grau que condenou a Energisa Paraíba Distribuidora de Energia a pagar a quantia de R$ 1.785,77, a título de danos materiais, e o valor de R$ 5 mil, de danos morais, em virtude do rompimento de um fio de alta tensão que desprendeu-se do poste de energia e se enroscou no guidão de uma motocicleta, provocando uma enorme descarga elétrica e fazendo com que o motorista fosse arremessado a alguns metros de distância do local do acidente. O caso é oriundo do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Patos.

A empresa sustentou que o acidente ocorreu devido à ação de terceiros, uma vez que, um caminhão não identificado se chocou com cabos de rede de telefonia, bem como ocasionou a ruptura de cabo de rede de distribuição de baixa tensão. Apontou que, restou incontroverso que, não houve nexo de causalidade entre a conduta da demandada com o acidente que vitimou o motorista da moto, não configurando o nexo de causalidade entre os supostos dados narrados pelos autores e a conduta da empresa.

A relatoria do processo nº 0800663-52.2017.8.15.0251 foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque. Segundo ele, restou demonstrado nos autos que o acidente sofrido pelo autor foi resultado da fiação desprendida no chão do local do acidente, conforme consta no Boletim de Ocorrência, que as lesões no autor foram provocadas pela descarga elétrica e pelo queda após o choque, assim como as avarias e os prejuízos de ordem material ocasionados pelo acidente de trânsito.

“Em que pesem os argumentos de que a fiação caída na rodovia não poderia ser causa do acidente sofrido pela parte autora, não se pode admitir que uma empresa do porte da concessionária, que possui o monopólio do fornecimento de energia elétrica no Estado da Paraíba, não tenha meios eficazes de prevenir e mitigar que atos dessa natureza venha a ocorrer, devendo, pois, reparar os prejuízos materiais suportados pelo autor, até porque nos termos do artigo 37, § 6º da Constituição responde objetivamente pelos danos decorrentes da prestação do serviço, independentemente da existência de culpa”, destacou o relator do processo.

Fonte: Gecom/TJPB

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém justa causa de advogada que atuou contra cliente do próprio escritório

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma advogada que descumpriu cláusula contratual de exclusividade,...

Empresa é condenada por impor rateio de prejuízo a vendedora e Justiça reconhece assédio moral

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou joalheria ao pagamento de danos morais em...

Entrega de mercadorias em endereço errado gera condenação à importadora

A Vara Única da Comarca de São José do Campestre sentenciou e a 1ª Câmara Cível do TJRN manteve...

Salário de comandante ajustado em dólar deve ser convertido pela cotação do dia da contratação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que, quando a remuneração é ajustada em moeda estrangeira, o...