Turma majora indenização a condutor cuja CNH foi entregue a estelionatário

Turma majora indenização a condutor cuja CNH foi entregue a estelionatário

A expedição da Carteira Nacional de Habilitação – CNH com dados falsos e a entrega a terceiro violam os direitos de personalidade, o que enseja indenização por danos morais. O entendimento é da 2ª Turma Cível do TJDFT ao aumentar o valor da indenização imposta ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.

Consta nos autos que a carteira de habilitação do autor foi emitida em 2017 pelo réu e entregue a terceiro. O documento, segundo o motorista, estava em seu nome, continha seus dados pessoais, mas com foto e assinatura diferentes. O autor relata que, de posse da CNH, o estelionatário adquiriu e vendeu um veículo e contratou serviço de telefonia. Afirma ainda que o Detran-DF reconheceu que o documento foi emitido de forma equivocada e realizou o cancelamento de forma administrativa. Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou o réu ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.

O Detran recorreu sob o argumento de que não pode ser responsabilizado pela fraude, uma vez que também foi vítima, e que não há nexo de causalidade. O réu assevera ainda que agiu com a diligência necessária ao expedir a CNH. O autor também apresentou recurso, pedindo a majoração da indenização.

Ao analisar os recursos, os desembargadores observaram que é evidente a divergência entre as fotos do autor e do golpista, bem como das assinaturas. Para os magistrados, “a emissão da nova habilitação pelo Detran-DF se deu sem a devida inspeção”, o que configura a conduta da ré como ilícita.

“Dentro do dever de fiscalizar, extrai-se a obrigação de garantir a lisura no processo de renovação da carteira de motorista, evitando o cometimento de fraudes por terceiros. (…) A emissão do documento, por ter fé pública e equivaler à identidade em território nacional, permanece dentre as incumbências indelegáveis do órgão de trânsito, o qual ao receber os dados de renovação deverá aferir a veracidade e procedência das informações fornecidas, cotejando com aquelas preexistentes em seu sistema, tais como fotografia, assinatura, endereço, telefone, etc”, explicaram.

Assim, os magistrados concluíram que o réu deve reparar o dano, uma vez que está configurada a responsabilidade civil objetiva do Estado. De acordo com os desembargadores, “a emissão de documento a emissão de documento oficial em nome do autor, propiciando a utilização dos dados do condutor por terceiro para a prática de golpes, é fato violador dos atributos da personalidade.

“No caso em apreço, além da ofensa presumida à personalidade do autor, forçoso concluir que os desdobramentos da emissão da CNH fraudada ultrapassam os meros dissabores do cotidiano, obrigando a vítima a adotar uma sucessão de providências enfadonhas para o desfazimento dos negócios jurídicos firmados em seu nome, bem como evitar futuras pendências”, registraram.

Dessa forma, por unanimidade, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso do autor para majorar a condenação a título de dano moral para R$ 12 mil.

Processo: 0705266-03.2020.8.07.0018

Fonte: TJDFT

Leia mais

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa do Polo Industrial de Manaus...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de acessibilidade a trabalhador surdo gera indenização de R$ 12 mil em Manaus

A 5ª Vara do Trabalho de Manaus do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) condenou uma empresa...

Ex-terceirizado do TJAM recebe pena de 19 anos por desvio de alvarás judiciais

O juiz de Direito titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara condenou um ex-funcionário terceirizado do Tribunal de...

TSE condena vereador por violência política contra colega e o impede de disputar eleições por 8 anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou, por unanimidade, José Sebastião Rabello, conhecido como Zezinho do Caminhão, pelo crime de...

STF suspende pagamento de verbas indenizatórias fora dos limites e determina devolução de valores

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na quarta-feira (12), a suspensão imediata do pagamento de verbas indenizatórias a magistrados...