Combate à prática de lançamento fiscal não autoriza ação contra Secretário de Fazenda do Amazonas

Combate à prática de lançamento fiscal não autoriza ação contra Secretário de Fazenda do Amazonas

O Desembargador Airton Gentil adotou jurisprudência da Corte Cidadã em julgado de Mandado de Segurança impetrado por Soenergy Sistemas de Energia para fixar que o Secretário de Estado de Fazenda não tem legitimidade passiva para figurar como réu em mandado de segurança que pretenda afastar a exigência de tributo. A ação pretendia que a autoridade impetrada, o Secretário de Fazenda, se abstesse de efetuar cobrança de ICMS em contrato de arrendamento mercantil internacional sem opção de compra.

O voto foi seguido à unanimidade pelos  Magistrados que compõem as Câmaras Reunidas do TJAM. O STJ já fixou que há ilegitimidade do Secretário de Estado da Fazenda para figurar, como autoridade impetrada, no polo passivo do mandado de segurança, importando, nesses casos, a extinção do processo, sem julgamento do mérito. 

Segundo o artigo 1º da Lei do Mandado de Segurança, autoridade coatora é aquela que pratica ou está na iminência de praticar ato reputado abusivo e ilegal e, como decorrência lógica, é a pessoa responsável por desfazer, ou não fazer, o ato questionado. Na ação analisada a autoridade coatora indicada foi o Secretário de Estado da Fazenda, que não teria legitimidade para compô-la, segundo a decisão. 

No caso, não seria possível, firmou a decisão, sequer a adoção da teoria da encampação. Por ela, se pretende buscar da máxima efetividade do processo, e, ao mesmo tempo, resguardando aspectos do direito material envolvidos em um mandado de segurança onde se discute matéria tributária. Assim, a autoridade apontada indevidamente como coatora, além de pertencer ao mesmo quadro fazendário daquela que seria a correta, não se limita a alegar a sua ilegitimidade, isto é, responde à intimação adentrando ao mérito do mandado de segurança

A adoção da teoria da encampação, no entanto, firmou a decisão,  exige os seguintes requisitos: Existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou as informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal. Os requisitos não indicaram ser atendidos na causa, dai a extinção do feito, sem julgamento do mérito.

Processo nº 4006355-38.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Mandado de Segurança Cível 4006355-38.2021.8.04.0000 Impetrante: Soenergy Sistemas Internacionais de Energia S/A Advogados: Paula Regina da Silva Melo Patrícia da Silva Melo
Káthya Regina Barbosa de Sena Martins Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado do Amazonas Advogados: Leandro Venicius Fonseca Rozeira Relator: Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. INCIDÊNCIA DEIMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS ESERVIÇOS (ICMS). ILEGITIMIDADE PASSIVA  DOSECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA PARA FIGURARNO POLO PASSIVO DA IMPETRAÇÃO. SEGURANÇADENEGADA. 1. Consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça e das Câmaras Reunidas desta Corte de Justiça, o Secretário de Estado da Fazenda não possui legitimidade para ser parte passiva em mandado de segurança pretendendo afastar a exigência de tributo. 2. Segurança denegada.

 

 

 

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Presidente do TST propõe corte de salário a juízes por faltas para palestras remuneradas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende adotar medidas para...

Nova lei endurece regras do seguro-defeso para combater fraudes

A Lei 15.399/26 altera as regras do seguro-defeso para evitar fraudes no pagamento do benefício. A norma foi sancionada...

Justiça condena homem por se passar por policial e aplicar golpes em relacionamentos

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...

Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve

Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito...