CNMP aprova preferência em sustentação oral a gestantes, mães, idosos, pessoas com deficiência

CNMP aprova preferência em sustentação oral a gestantes, mães, idosos, pessoas com deficiência

A partir de agora, gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência terão preferência na ordem das sustentações orais em julgamento nas sessões do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O Conselho aprovou, na última segunda-feira (28/11), por unanimidade, emenda regimental que estabelece a prioridade a esses grupos, em proposta defendida pelo Conselho Federal da OAB.

A proposta de emenda regimental foi formulada pelo conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, para alterar o art. 53 do Regimento Interno do CNMP, acrescentando um parágrafo com a preferência elencada. Já o conselheiro Engels Augusto Muniz foi o relator do caso.

O CFOAB foi admitido como amicus curiae na discussão. O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, ressaltou,em manifestação ao CNMP, que o tema merece destaque e atenção.

“Revela-se o tema de fundo do maior interesse da sociedade e da advocacia, daí o presente pedido de ingresso como terceiro interessado, visando, enfim, acompanhar e contribuir nos debates”, disse. Sarkis afirmou que a proposta propicia o alinhamento do Regimento Interno do CNMP com leis federais, como a que prioriza o atendimento a pessoas com deficiência, o Estatuto do Idoso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Há, ainda, a Lei 13.363/2016, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para prever direitos e garantias para advogadas gestantes, entre elas a suspensão de prazos, entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, e cuja preferência para sustentação oral já vem sendo adotada por alguns tribunais, dentre eles Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Distrito Federal (TJDFT) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Pela proposta aprovada pelo CNMP, gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, pelo período de 120 dias, idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência, mediante comprovação da condição, terão preferência na ordem das sustentações orais.

Na proposição, apresentada em 11 de outubro, o conselheiro Varela justificou que o Regimento Interno do CNMP não garante aos advogados das partes, membros do Ministério Público, representantes institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público ou de suas entidades de classes prioridade específica para a realização de sustentações orais. “Tal circunstância merece especial atenção desta Casa, sobretudo considerando que, em razão do volume de feitos e do tempo de duração das sessões, é comum a espera por horas a fio ou por várias sessões, quando não se consegue o esgotamento da pauta”.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Sem prova imediata, tese de flagrante forjado não é analisada em habeas corpus

A suspeita de que a prisão em flagrante tenha sido fruto de uma armação artificial por agentes públicos não pode ser reconhecida de imediato...

STF mantém condenação de empresa por promessa não cumprida de quitação de veículo financiado

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas que reconheceu a responsabilidade de empresa contratada para renegociar dívida de financiamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRF1 mantém auxílio por incapacidade a trabalhador rural que aguardava realização de cirurgia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu manter o pagamento de auxílio por incapacidade...

Advogada constrangida após ter compras de cartão negadas indevidamente será indenizada por danos morais

A 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró condenou uma operadora de cartão a indenizar uma consumidora que teve...

Bloqueio de aplicativo de mensagens gera indenização e obriga plataforma a restabelecer conta

Para muitos profissionais, os aplicativos de mensagens deixaram de ser apenas ferramentas de comunicação pessoal e passaram a funcionar...

Restaurante não terá de indenizar viúva de maître vítima da covid-19

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda.,...