CNMP aprova preferência em sustentação oral a gestantes, mães, idosos, pessoas com deficiência

CNMP aprova preferência em sustentação oral a gestantes, mães, idosos, pessoas com deficiência

A partir de agora, gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, idosos e pessoas com deficiência terão preferência na ordem das sustentações orais em julgamento nas sessões do plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O Conselho aprovou, na última segunda-feira (28/11), por unanimidade, emenda regimental que estabelece a prioridade a esses grupos, em proposta defendida pelo Conselho Federal da OAB.

A proposta de emenda regimental foi formulada pelo conselheiro Rogério Magnus Varela Gonçalves, para alterar o art. 53 do Regimento Interno do CNMP, acrescentando um parágrafo com a preferência elencada. Já o conselheiro Engels Augusto Muniz foi o relator do caso.

O CFOAB foi admitido como amicus curiae na discussão. O procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, ressaltou,em manifestação ao CNMP, que o tema merece destaque e atenção.

“Revela-se o tema de fundo do maior interesse da sociedade e da advocacia, daí o presente pedido de ingresso como terceiro interessado, visando, enfim, acompanhar e contribuir nos debates”, disse. Sarkis afirmou que a proposta propicia o alinhamento do Regimento Interno do CNMP com leis federais, como a que prioriza o atendimento a pessoas com deficiência, o Estatuto do Idoso, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Há, ainda, a Lei 13.363/2016, que alterou o Código de Processo Civil (CPC) e o Estatuto da Advocacia para prever direitos e garantias para advogadas gestantes, entre elas a suspensão de prazos, entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X, e cuja preferência para sustentação oral já vem sendo adotada por alguns tribunais, dentre eles Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Distrito Federal (TJDFT) e Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Pela proposta aprovada pelo CNMP, gestantes, lactantes, adotantes ou mulheres que deram à luz, pelo período de 120 dias, idosos com idade igual ou superior a 60 anos e pessoas com deficiência, mediante comprovação da condição, terão preferência na ordem das sustentações orais.

Na proposição, apresentada em 11 de outubro, o conselheiro Varela justificou que o Regimento Interno do CNMP não garante aos advogados das partes, membros do Ministério Público, representantes institucionais dos ramos e unidades do Ministério Público ou de suas entidades de classes prioridade específica para a realização de sustentações orais. “Tal circunstância merece especial atenção desta Casa, sobretudo considerando que, em razão do volume de feitos e do tempo de duração das sessões, é comum a espera por horas a fio ou por várias sessões, quando não se consegue o esgotamento da pauta”.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM, Rafael de Araújo Romano.  A reclamação...

TJAM: acordo judicial não altera marco da mora nem regime de juros em execução contra a Fazenda

A homologação de acordo judicial não modifica o momento de constituição em mora do ente público nem autoriza a aplicação de critérios distintos de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Defesa de Jairinho abandona júri e caso Henry Borel é adiado

Nesta segunda-feira (23), a defesa de Jairo Souza Santos Júnior, (o Dr. Jairinho), padrasto de Henry Borel, pediu adiamento do...

Reclamação não corrige erro em certidão de trânsito em julgado, ainda que emitida pelo STF

STF afasta reclamação contra certidão de trânsito em julgado e mantém execução penal contra o Desembargador aposentado do TJAM,...

PGR dá parecer favorável à prisão domiciliar de Bolsonaro

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (23), parecer favorável à prisão...

Justiça de Rondônia mantém indenização de mais de R$ 500 mil a vítima de agressão

No julgamento de um recurso de apelação, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia...