CNJ determina que TJRR adeque pagamento de parcelas indenizatórias a teto do STF

CNJ determina que TJRR adeque pagamento de parcelas indenizatórias a teto do STF

O direito dos magistrados à Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da AO 630/DF e reafirmado pelo CNJ ao apreciar o Pedido de Providências(PP)0002613-42.2008.2.00.0000. A legalidade da concessão da verba é questão superada.

Ocorre que, para quitar a PAE, o Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) utilizou o valor base de R$3.000,00 para todos os pagamentos. Ou seja, desde a primeira parcela. A medida gerou créditos superiores ao que era devido. Em determinados períodos, os valores apurados pelo Tribunal superaram os valores da PAE pagos aos Ministros do Supremo.

Por exemplo, a parcela da PAE relativa a 1º de setembro de 1994, o desembargador do TJRR deveria receber R$ 537,95. Entretanto, o Tribunal pagou R$ 2.700,00, atualizados monetariamente. A unidade administrativa responsável pelos cálculos deveria buscar informações acerca dos valores pagos pelo Supremo, à época do vencimento das parcelas da PAE, para adotá-los como referência, mas tais regras não foram observadas pelo TJRR.

O Tribunal também deixou de observar o teto constitucional vigente à época do vencimento das parcelas para pagamento dos valores retroativos. Para justificar os pagamentos acima do teto constitucional, o tribunal trouxe a concepção atual do auxílio-moradia, e assim, atribuir à PAE viés indenizatório.

Todavia, no período em que o direito à percepção da PAE foi reconhecido, a verba era paga a todos os magistrados, sem necessidade de requerimento ou comprovação de despesas para ressarcimento. Ademais, o STF já assentou que a PAE integra os vencimentos dos magistrados, o que realçou sua natureza remuneratória e afastou a possibilidade de isentar os pagamentos retroativos do teto constitucional.

O CNJ tem atribuição constitucional para promover o controle de atos administrativos que impactem na atuação financeira dos órgãos do Poder Judiciário. As decisões do TJRR relativas ao pagamento da PAE aos magistrados são passíveis de controle, uma vez que implicaram no desembolso de vultosa quantia de recursos públicos. Com base nesse se outros entendimentos, o Plenário do CNJ, por unanimidade, julgou procedente o pedido para reconhecer a ilegalidade dos critérios utilizados pelo TJRR no pagamento da PAE relativamente ao período de setembro de 1994 a dezembro de 2004.

Os novos cálculos da verba devem ocorrerem procedimento administrativo individual, no qual seja garantido ao beneficiário o exercício do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal deve adotar como paradigma os valores mensais pagos aos Ministros do Supremo na data do vencimento de cada parcela.

As parcelas devem ser escalonadas na forma prevista pelo inciso V do artigo 93 da Constituição Federal, em sua redação anterior à Emenda Constitucional nº 19/1998.Acorreção dos valores deve observar as diretrizes estabelecidas pelo STF no RE 870.897/SE -Tema de Repercussão Geral 810, ratificado no julgamento da ADI 5.348/DF, e decisão do STJ no REsp 1.495.146/MG -Tema Repetitivo 905.Em relação aos juros moratórios, incide o entendimento majoritário fixado pelo CNJ no PP 0006369-05.2021.2.00.0000.

O Tribunal deve respeitar o teto remuneratório constitucional vigente à época do vencimento de cada parcela da PAE, objeto de pagamento retroativo.

Fonte: CNJ

Leia mais

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Justiça afasta danos morais por agressões recíprocas após acidente de trânsito no Amazonas

Agressões recíprocas após acidente impedem condenação por danos morais, decide Justiça do Amazonas. Sentença do Juiz Luís Márcio Nascimento Albuquerque, do 2º Juizado Especial Cível...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF mantém decisão que rejeitou revisão da vida toda do INSS

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (15) manter a decisão da Corte que...

PGR denuncia Zema por calúnia contra Gilmar Mendes

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta sexta-feira (15) o ex-governador de Minas Gerais Romeu Zema ao Superior Tribunal...

MPF cobra julgamento da Marinha por ofensas ao legado de João Cândido

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que antecipe o julgamento da ação civil pública movida contra...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a...