CNJ confirma obrigação de intimação antes da prisão em regimes aberto e semiaberto

CNJ confirma obrigação de intimação antes da prisão em regimes aberto e semiaberto

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou que todos os juízos e tribunais criminais do país — exceto o Supremo Tribunal Federal — devem cumprir integralmente o artigo 23 da Resolução CNJ nº 417/2021, com redação dada pela Resolução nº 474/2022. A norma prevê que, antes da expedição de mandado de prisão para início da pena em regime aberto ou semiaberto, o condenado deve ser intimado a comparecer em juízo.

A decisão foi tomada no julgamento do recurso administrativo apresentado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra medida anteriormente fixada no Pedido de Providências nº 0008070-64.2022.2.00.0000, que teve origem em caso do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Na deliberação, realizada durante a 11ª Sessão Ordinária do CNJ, em 27 de agosto, o Plenário manteve o mérito da determinação, mas suprimiu a advertência de responsabilização funcional automática aos magistrados que descumprissem a resolução. Prevaleceu o voto do conselheiro Guilherme Feliciano, segundo o qual eventuais descumprimentos devem ser avaliados pelas corregedorias locais ou, se necessário, pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Segundo o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, a regra tem efeito concreto e evita que a prisão seja usada como primeira medida de execução penal em condenações que não exigem encarceramento imediato. Em seu voto, destacou que, em muitos casos, o cumprimento indevido da prisão recai sobre pessoas em maior vulnerabilidade social, que acabam esquecidas em estabelecimentos penais.

Um dos exemplos apresentados no processo pela Defensoria Pública do Ceará foi o de um homem recolhido em 2022 para iniciar pena em regime aberto — que deveria apenas ter se apresentado em juízo.

Com a decisão, o CNJ também reforçou que cabe aos tribunais adotar providências práticas indicadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF). Entre elas, a imediata autuação do processo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu) e a expedição da guia de recolhimento, sem emissão de mandado de prisão para quem já respondeu em liberdade.

Leia mais

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas na organização e publicação da...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do Estado do Amazonas, permanecendo válida...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

CNJ adia para agosto análise de regras sobre aposentadoria compulsória

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) adiou para agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos administrativos disciplinares...

STJ nega validade a testamento por email sem assinatura e sem testemunhas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não pode ser reconhecido como testamento...

STF: a falha do Estado na lista de antiguidade da PM não dispensa prova do direito à promoção

O Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Edson Fachin, concluiu que a falha do Estado do Amazonas...

Candidato não pode ser eliminado de concurso sem ter acesso às imagens do teste que motivaram sua reprovação

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário e sob relatoria do ministro Edson Fachin, rejeitou recurso do...