CNJ confirma exclusão de tabeliã que trabalhava há 24 anos em cartório

CNJ confirma exclusão de tabeliã que trabalhava há 24 anos em cartório

O Conselho Nacional de Justiça manteve, na última semana, sua decisão de excluir uma tabeliã de 73 anos do Cartório do 2º Serviço Notarial e Registral de Juína (MT), do qual ela era titular há 24 anos mesmo sem ter prestado concurso público.

Com a decisão, os conselheiros negaram um recurso da tabeliã e o cartório entrou na lista definitiva de serventias vagas.

A mulher entrou em 1980, sem concurso público, no antigo Cartório de Paz de Juína — que, à época, era apenas um distrito de Aripuanã (MT) —, para exercer funções de escrivã de paz e oficial de registro de pessoas naturais.

Após a criação da comarca própria de Juína, em 1991, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso delegou a ela, ainda, as atribuições de registro de imóveis, de pessoas jurídicas e de protesto.

Já no início de 2024, o CNJ incluiu o cartório na lista de serventias vagas. Em seguida, o TJ-MT lançou um edital de concurso público para o cargo da tabeliã.

Ao CNJ, ela argumentou que, embora a Constituição tenha exigido concurso público para ingresso nos cartórios, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) estabeleceu que essa regra não se aplica aos cartórios já oficializados pelo poder até 1988 (época da promulgação).

Mas o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, em decisão monocrática, negou os pedidos da autora e ainda lhe aplicou uma multa de cinco salários mínimos.

A tabeliã acionou o Supremo Tribunal Federal. No último mês de setembro, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou (MS 39.795) que ela permanecesse como titular do cartório até o julgamento definitivo do procedimento de controle administrativo (PCA) no CNJ.

Já no último dia 11/10, o CNJ julgou o PCA de forma definitiva. Os conselheiros consideraram que a tabeliã não trouxe qualquer fato novo capaz de alterar a decisão monocrática anterior.

Eles ressaltaram que, no estado de Mato Grosso, mesmo antes da Constituição de 1988, já era exigida a aprovação em concurso público para que alguém fosse titular de uma serventia judiciária.

Processo 0004695-21.2023.2.00.0000

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...