Justiça do Amazonas condena empresa a indenizar idoso por descontos indevidos

Justiça do Amazonas condena empresa a indenizar idoso por descontos indevidos

O 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente a ação movida por um idoso contra uma instituição financeira. O caso envolvia a cobrança indevida de valores na conta bancária do autor, considerado hipervulnerável pela Justiça. A empresa foi condenada a restituir os valores descontados e pagar indenização por danos matereriais e morais. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (16/10).

A parte autora da ação entrou com o processo solicitando reparação pelos danos sofridos em decorrência de descontos indevidos realizados pela empresa “Sudamerica Clube de Serviços”. Segundo a sentença, os valores foram debitados sob a rubrica “Sudamerica Clube de Serviços”, referentes a um seguro supostamente contratado via ligação telefônica.

A Justiça verificou que, além de ser consumidor, o autor é idoso, condição que lhe confere proteção adicional prevista no artigo 230 da Constituição Federal e nos artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A oferta de produtos e serviços, especialmente para esse público, deve ser clara e transparente, o que, no entendimento do juiz, não ocorreu.

Fundamentando-se no artigo 6.º, inciso VIII, do CDC, que trata da inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando sua hipossuficiência é evidente, o magistrado destacou que a empresa deveria ter comprovado a regularidade da contratação do seguro. Contudo, a ré não apresentou provas suficientes de que forneceu todas as informações necessárias ao consumidor durante a contratação do serviço, ocorridas por telefone.

A decisão ressaltou a especial proteção conferida para o autor por ser uma pessoa idosa, reconhecendo-o como consumidor hipervulnerável, nos termos do artigo 54-C, inciso IV, do CDC. A sentença também mencionou que o marketing agressivo utilizado pela empresa, por meio de técnicas de vendas por telefone, levou o consumidor a erro, violando o artigo 39, inciso IV, do CDC.

Danos materiais e morais

A Justiça determinou que a “Sudamerica Clube de Serviços” restituísse o valor de R$ 1.282,80 por danos materiais, corrigido com juros de 1% ao mês desde a citação válida, em dobro, conforme o artigo 42, parágrafo único, do CDC. Segundo o magistrado, ficou comprovado que a empresa apropriou-se indevidamente de valores pertencentes à vítima, sem respaldo legal ou contratual.

Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 6.000,00 por danos morais. O juiz fundamentou sua decisão no artigo 944 do Código Civil, que estabelece que a indenização deve ser proporcional ao dano sofrido, levando em conta as condições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreu o fato e o grau de sofrimento causado ao autor.

A sentença também declarou nulo e inexigível os descontos realizados pela empresa na conta bancária da parte autora. A “Sudamerica Clube de Serviços” foi orientada a cessar qualquer novo desconto, sob pena de multa de R$ 1.000,00 per capita, dedução indevida.

Fonte: TJAM

Leia mais

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de Direito. O processo seletivo é...

Mesmo sem contrato assinado, extratos podem comprovar empréstimo

Segunda Câmara Cível entendeu que liberação do crédito, uso do dinheiro e descontos posteriores podem demonstrar contratação; ausência do documento físico, sozinha, não torna...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

DPE-AM abre processo seletivo para cadastro reserva de estagiários de Direito

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) está com inscrições abertas, até 13 de novembro, para seleção de estagiários de...

Plano de saúde deve garantir acompanhamento nutricional para paciente com autismo

A 7ª Turma Cível do TJDFT decidiu que operadora de plano de saúde deve assegurar acompanhamento nutricional prescrito para...

Filho e noivado não bastam para comprovar união estável pós-morte, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, rejeitou pedido de reconhecimento de união...

TSE não participa de mudança de locais de votação, diz Nunes Marques

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse na terça-feira (20) que a Corte não...