Cliente com poço artesiano será indenizado por cobrança indevida da Águas de Manaus

Cliente com poço artesiano será indenizado por cobrança indevida da Águas de Manaus

A concessionária Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de serviço de abastecimento de água, mesmo diante da comprovação de que o autor possuía fonte própria de fornecimento hídrico.

A decisão foi proferida pelo Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível, que reconheceu a cobrança como abusiva e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O processo ainda não transitou em julgado.

Contexto do caso

O consumidor relatou que utiliza um poço artesiano há mais de 20 anos e que sequer possuía hidrômetro instalado em sua residência. Segundo ele, a Águas de Manaus foi acionada para cancelar os serviços em razão da falta frequente de abastecimento.

No entanto, meses após o pedido, a concessionária começou a emitir faturas com valores superiores às tarifas regulares, além de apontar a existência de débitos que ultrapassavam R$ 10 mil. Sem conseguir solucionar a questão administrativamente, ele recorreu ao Judiciário.

Em sua defesa, a concessionária argumentou que o consumidor possuía vínculo obrigacional regular com a empresa, resultando na instalação de um medidor de consumo de água. Defendeu que as cobranças eram fundamentadas nos registros de vazão e que não havia prova de que o imóvel fosse abastecido exclusivamente pelo poço artesiano. Ademais, citou o artigo 45 da Lei nº 11.445/2007, que exige a interligação de todas as edificações urbanas à rede pública de abastecimento de água.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, apesar da previsão legal sobre a interligação obrigatória das edificações à rede pública, era fato incontroverso que o consumidor possuía fonte própria de abastecimento. Destacou que a concessionária não impugnou essa alegação, aplicando o artigo 334, inciso II, do Código de Processo Civil.

O juiz também fundamentou sua decisão nos artigos 6º, inciso VI, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõem às concessionárias de serviços públicos a obrigação de prestar serviços adequados, eficientes e seguros. Destacou que cabia à Águas de Manaus demonstrar a efetiva prestação dos serviços para justificar as cobranças, o que não ocorreu. Diante da falta de comprovação, considerou abusiva a cobrança e declarou sua nulidade.

Danos morais  

A decisão ainda ressaltou que a concessionária não conseguiu demonstrar qualquer excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, §3º, do CDC. Considerando o evidente prejuízo causado ao consumidor, caracterizado pelo locupletamento indevido, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. A sentença pode ser contestada em instância superior, visto que ainda não houve trânsito em julgado. 

Autos nº. 0473322-94.2023.8.04.0001

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento...

Empresa é condenada à revelia após sócio faltar a audiência virtual com atestado genérico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes...

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12m após questionar segurança de operação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma empresa do ramo atacadista...

Empresa de consórcio é condenada a indenizar consumidor que caiu em golpe

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de...