Cliente com poço artesiano será indenizado por cobrança indevida da Águas de Manaus

Cliente com poço artesiano será indenizado por cobrança indevida da Águas de Manaus

A concessionária Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de serviço de abastecimento de água, mesmo diante da comprovação de que o autor possuía fonte própria de fornecimento hídrico.

A decisão foi proferida pelo Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível, que reconheceu a cobrança como abusiva e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O processo ainda não transitou em julgado.

Contexto do caso

O consumidor relatou que utiliza um poço artesiano há mais de 20 anos e que sequer possuía hidrômetro instalado em sua residência. Segundo ele, a Águas de Manaus foi acionada para cancelar os serviços em razão da falta frequente de abastecimento.

No entanto, meses após o pedido, a concessionária começou a emitir faturas com valores superiores às tarifas regulares, além de apontar a existência de débitos que ultrapassavam R$ 10 mil. Sem conseguir solucionar a questão administrativamente, ele recorreu ao Judiciário.

Em sua defesa, a concessionária argumentou que o consumidor possuía vínculo obrigacional regular com a empresa, resultando na instalação de um medidor de consumo de água. Defendeu que as cobranças eram fundamentadas nos registros de vazão e que não havia prova de que o imóvel fosse abastecido exclusivamente pelo poço artesiano. Ademais, citou o artigo 45 da Lei nº 11.445/2007, que exige a interligação de todas as edificações urbanas à rede pública de abastecimento de água.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, apesar da previsão legal sobre a interligação obrigatória das edificações à rede pública, era fato incontroverso que o consumidor possuía fonte própria de abastecimento. Destacou que a concessionária não impugnou essa alegação, aplicando o artigo 334, inciso II, do Código de Processo Civil.

O juiz também fundamentou sua decisão nos artigos 6º, inciso VI, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõem às concessionárias de serviços públicos a obrigação de prestar serviços adequados, eficientes e seguros. Destacou que cabia à Águas de Manaus demonstrar a efetiva prestação dos serviços para justificar as cobranças, o que não ocorreu. Diante da falta de comprovação, considerou abusiva a cobrança e declarou sua nulidade.

Danos morais  

A decisão ainda ressaltou que a concessionária não conseguiu demonstrar qualquer excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, §3º, do CDC. Considerando o evidente prejuízo causado ao consumidor, caracterizado pelo locupletamento indevido, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. A sentença pode ser contestada em instância superior, visto que ainda não houve trânsito em julgado. 

Autos nº. 0473322-94.2023.8.04.0001

Leia mais

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada exclusivamente na ausência do procedimento...

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Associação pede ao STF pagamento acelerado de retroativos a magistrados idosos e com doença grave

A Associação Nacional de Magistrados Aposentados do Poder Judiciário da União e de Procuradores Aposentados do Ministério Público da...

Polícia Federal cumpre ordem do CNJ e realiza diligência em gabinete de desembargador do TRF1

O Conselho Nacional de Justiça realizou nesta quinta-feira (24), com apoio da Polícia Federal, uma operação no gabinete do...

Falta de serviço credenciado em Manaus não basta para negar pedido de eletroconvulsoterapia

A Justiça do Amazonas declarou ilícita a recusa, por plano de saúde, da cobertura de eletroconvulsoterapia (ECT) quando baseada...

Nova lei altera estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil

A Lei 15.511/26 altera a estrutura do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com o objetivo...