Cliente com poço artesiano será indenizado por cobrança indevida da Águas de Manaus

Cliente com poço artesiano será indenizado por cobrança indevida da Águas de Manaus

A concessionária Águas de Manaus foi condenada a indenizar um consumidor por cobranças indevidas de serviço de abastecimento de água, mesmo diante da comprovação de que o autor possuía fonte própria de fornecimento hídrico.

A decisão foi proferida pelo Juiz Cássio André Borges dos Santos, do Juizado Cível, que reconheceu a cobrança como abusiva e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil. O processo ainda não transitou em julgado.

Contexto do caso

O consumidor relatou que utiliza um poço artesiano há mais de 20 anos e que sequer possuía hidrômetro instalado em sua residência. Segundo ele, a Águas de Manaus foi acionada para cancelar os serviços em razão da falta frequente de abastecimento.

No entanto, meses após o pedido, a concessionária começou a emitir faturas com valores superiores às tarifas regulares, além de apontar a existência de débitos que ultrapassavam R$ 10 mil. Sem conseguir solucionar a questão administrativamente, ele recorreu ao Judiciário.

Em sua defesa, a concessionária argumentou que o consumidor possuía vínculo obrigacional regular com a empresa, resultando na instalação de um medidor de consumo de água. Defendeu que as cobranças eram fundamentadas nos registros de vazão e que não havia prova de que o imóvel fosse abastecido exclusivamente pelo poço artesiano. Ademais, citou o artigo 45 da Lei nº 11.445/2007, que exige a interligação de todas as edificações urbanas à rede pública de abastecimento de água.

Fundamentos da decisão

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu que, apesar da previsão legal sobre a interligação obrigatória das edificações à rede pública, era fato incontroverso que o consumidor possuía fonte própria de abastecimento. Destacou que a concessionária não impugnou essa alegação, aplicando o artigo 334, inciso II, do Código de Processo Civil.

O juiz também fundamentou sua decisão nos artigos 6º, inciso VI, 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõem às concessionárias de serviços públicos a obrigação de prestar serviços adequados, eficientes e seguros. Destacou que cabia à Águas de Manaus demonstrar a efetiva prestação dos serviços para justificar as cobranças, o que não ocorreu. Diante da falta de comprovação, considerou abusiva a cobrança e declarou sua nulidade.

Danos morais  

A decisão ainda ressaltou que a concessionária não conseguiu demonstrar qualquer excludente de responsabilidade prevista no artigo 14, §3º, do CDC. Considerando o evidente prejuízo causado ao consumidor, caracterizado pelo locupletamento indevido, o magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 4 mil. A sentença pode ser contestada em instância superior, visto que ainda não houve trânsito em julgado. 

Autos nº. 0473322-94.2023.8.04.0001

Leia mais

Município deve pagar diferenças salariais a professores por não aplicar piso nacional

A não implementação do piso salarial nacional do magistério no prazo legal gera direito ao pagamento de diferenças remuneratórias aos professores da rede pública....

Perda da qualidade de segurado afasta auxílio-acidente mesmo com sequela permanente

A existência de sequela permanente com redução da capacidade para o trabalho não basta, por si só, para a concessão do auxílio-acidente quando não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJ-GO garante condições especiais e reaplicação de prova de concurso a PcD

Embora o Poder Judiciário não possa interferir nos critérios técnicos das bancas de concursos públicos, é seu dever fiscalizar...

Multa por jurisprudência falsa não pode atingir advogado no próprio processo

A condenação de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé não é cabível nos autos da própria...

Justiça nega indenização por pacote de viagem com preço errado

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que o fornecedor deve cumprir o valor anunciado para serviço ou produto....

Banco vai indenizar funcionária vítima de assédio sexual de gerente

Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao...