Caso Kiss: decisões concedem livramento condicional a músico e regime aberto a sócio

Caso Kiss: decisões concedem livramento condicional a músico e regime aberto a sócio

A Justiça concedeu, nessa sexta-feira (13/03), livramento condicional a Marcelo de Jesus dos Santos, um dos quatro réus do caso Kiss, após reconhecer o cumprimento dos requisitos legais, que regulamenta o benefício. O vocalista da banda Gurizada Fandangueira estava em regime semiaberto desde setembro de 2025.

O sócio da Boate Kiss, Mauro Londero Hoffmann, teve a progressão para o regime aberto concedida pelo Juízo da 3ª Vara de Execuções Criminais da Comarca de Porto Alegre. O cumprido será por meio de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

Livramento condicional

Ao fundamentar a concessão do livramento condicional de Marcelo, a Juíza de Direito Bárbara Mendes de Sant’Anna, da Vara de Execução Criminal (VEC) Regional de Santa Maria, destacou que o ordenamento jurídico não exige tempo mínimo de permanência em regime específico como condição para o benefício.

Segundo a decisão, desta sexta-feira (13/03), o livramento condicional não está vinculado à progressão de regime e pode ser concedido desde que preenchidos os requisitos legais, entendimento já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para a magistrada, o histórico prisional positivo, a ausência de faltas disciplinares e o cumprimento regular das condições impostas ao longo da execução são suficientes para a concessão do benefício.

Na decisão, foi enfatizado ainda que o livramento condicional não representa liberdade plena. O beneficiário permanece submetido a condições legais, como apresentação periódica em juízo, manutenção de ocupação lícita, autorização prévia para mudança de endereço ou afastamento da Comarca e proibição de envolvimento em novos delitos. O descumprimento dessas condições pode ensejar a revogação do benefício, conforme previsto na legislação penal.

Progressão de regime

Na decisão que deferiu a progressão de regime a Mauro Londero Hoffmann, o Juiz de Direito Roberto Coutinho Borba, da 3ª VEC da Capital, destacou que, embora o cumprimento da pena em regime aberto devesse ocorrer em Casa de Albergado, a inexistência desse tipo de estabelecimento na Região Metropolitana de Porto Alegre impede a adoção dessa modalidade. Diante disso, foi autorizada a prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, medida considerada mais adequada para permitir fiscalização efetiva do cumprimento da pena.

O Juiz ressaltou que a prisão domiciliar sem monitoramento não garante controle suficiente por parte do Estado, razão pela qual determinou que o apenado deixe o estabelecimento prisional já submetido ao sistema de monitoramento eletrônico. A decisão foi proferida ontem, após parecer favorável do Ministério Público.

Caso

Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão são réus no processo principal que apura o incêndio ocorrido na Boate Kiss, em Santa Maria, em 27/01/13, que deixou 242 mortos e mais de 600 pessoas feridas. Os quatro foram condenados em dezembro de 2022 e estão fase de cumprimento de pena.

Elissandro teve a progressão para o regime aberto concedida em dezembro do ano passado. Luciano recebeu livramento condicional em março de 2026.

Com informações do TJ-RS

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