Casal será indenizado por desaparecimento de cachorra em hotel para animais

Casal será indenizado por desaparecimento de cachorra em hotel para animais

A 10ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente uma ação de indenização por danos morais e condenou um hotel para animais ao pagamento de R$ 10 mil para cada um dos autores, em razão do desaparecimento da cachorra de estimação de uma família durante o período em que o animal estava hospedado no local.
De acordo com os autos, os tutores contrataram o serviço de hospedagem para que a cachorra ficasse no estabelecimento entre os dias 18 e 29 de novembro de 2022, enquanto realizavam uma viagem. No entanto, foram surpreendidos com uma mensagem da empresa, enviada por aplicativo de mensagens, informando que o animal havia fugido dois dias antes do término da hospedagem, em 27 de novembro.
Os autores relataram que, ao retornarem, passaram a divulgar o desaparecimento em redes sociais e a procurar pela cachorra nas ruas, sem sucesso. Até o momento, o animal — que convivia com a família há mais de cinco anos — permanece desaparecido.
Na decisão, a juíza Sueli Garcia destacou que ficou comprovada a falha na prestação do serviço, uma vez que a ré não apresentou nenhuma justificativa plausível nem adotou medidas eficazes para encontrar o animal. A magistrada ressaltou que o caso extrapola o mero aborrecimento, considerando o vínculo afetivo entre os tutores e o animal de estimação e o sofrimento causado pela perda.
“Não pode ser desprezada a dor e a angústia experimentadas pelos autores, que perderam, por negligência da ré, o animal de estimação que com eles convivia há mais de cinco anos”, pontuou a juíza em sua sentença.
A magistrada também lembrou que, diante da revelia da empresa, restaram incontroversos os fatos narrados na petição inicial. Assim, determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor total de R$ 20 mil, sendo R$ 10 mil para cada autor, além do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
Com informações do TJ-MS

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