Busca de informações de bens de devedores em cartórios é ampliado pelo CNJ

Busca de informações de bens de devedores em cartórios é ampliado pelo CNJ

Agora será possível, para qualquer interessado, acessar informações básicas sobre escrituras públicas e procurações registradas em nome de devedores em processos de execução. A medida tem o objetivo de facilitar a busca por bens e direitos para que dívidas possam ser cobradas judicialmente.

A mudança foi aprovada pelo corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Luiz Campbell Marques, após análise de um pedido feito no processo nº 0003263-30.2024.2.00.0000. A solicitação era justamente para permitir a consulta, por meio da Central de Escrituras e Procurações (CEP), sobre registros que envolvam os devedores.

Com base no novo Provimento nº 194/2025, o interessado poderá fazer a busca usando um certificado digital (ICP-Brasil ou Notarizado). A pesquisa trará apenas informações básicas: o nome completo do devedor, CPF ou CNPJ, o tipo de ato (escritura ou procuração), o cartório onde foi registrado, e o número do livro e da folha onde o ato foi lançado.

Importante: o conteúdo detalhado do documento (como tipo de negócio, valores ou partes envolvidas) não será disponibilizado nessa consulta, para preservar a privacidade dos envolvidos.

Segundo a decisão, o Colégio Notarial do Brasil se mostrou favorável à medida, pois a digitalização dos registros permite que as informações sejam acessadas de forma rápida e segura. O provimento também permite que os cartórios cobrem pelo serviço, conforme regras específicas.

A mudança reforça os princípios de publicidade e transparência dos registros públicos, conforme previstos na legislação brasileira.

Leia mais

Projeto Potássio Autazes avança entre decisões e recursos em diferentes frentes judiciais

A disputa judicial envolvendo o Projeto Potássio Autazes permanece longe de uma definição definitiva e hoje se desenvolve em diferentes frentes na Justiça Federal. Enquanto...

Habeas corpus não corrige erro alegado na detração sem prova mínima da falha no cálculo

A alegação de erro no cálculo da pena não dispensa a demonstração documental da ilegalidade apontada. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um...

Mulher será indenizada após perfuração por agulha descartada irregularmente

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de...

Bilhetes com ordens do PCC mostram ligação de Deolane com facção

Bilhetes que continham ordens internas dos integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) apreendidos em 2019 em...

Supremo valida lei que viabiliza construção da Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) validar a lei que viabiliza a construção da Ferrogrão, ferrovia...