Brasileiros são condenados por extorsão mediante sequestro com morte de vítima no Japão

Brasileiros são condenados por extorsão mediante sequestro com morte de vítima no Japão

A juíza federal Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, condenou dois brasileiros a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por crime de extorsão mediante sequestro com morte da vítima, ocorrido em Nagoya/Japão, em 2001. Os réus eram ligados à máfia japonesa Yakuza. A sentença é de 24/6.

Para a magistrada, a materialidade e a autoria delitivas foram comprovadas conforme provas obtidas pela polícia japonesa, depoimentos das testemunhas, interrogatório dos réus, laudos periciais e filmagens.

A denúncia foi oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2017, em atendimento a pedido de cooperação internacional formulado pelo Japão, devido à fuga dos réus rumo ao Brasil. No mesmo ano, a 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo determinou a prisão preventiva dos réus.

De acordo com a denúncia, no dia 1/9/2001, os réus brasileiros e outros sete indivíduos (cinco japoneses integrantes da máfia asiática, já processados criminalmente no país asiático, e dois brasileiros ainda foragidos) sequestraram um empresário japonês, mediante graves ameaças, seguidas de violências físicas e tiros mortais, com o fim de obterem dinheiro como condição de resgate.

Segundo investigações da polícia japonesa, a vítima era envolvida com atividades da facção nipônica e, semanas antes, havia se desentendido com um mafioso, que lhe devia milhões de ienes (moeda japonesa).

Em razão da violência física empregada pelos agressores (como golpes com tacos de beisebol e golfe, chave de roda, pé de cabra e tiros de arma de fogo), o sequestro resultou na morte da vítima. Eles também provocaram graves lesões corporais à companheira do empresário, com uso de arma de fogo.

Conforme os autos, os réus subtraíram da vítima 1,6 milhão de ienes (equivalente a R$ 47 mil), mais sete objetos de valor, como colar e relógio. Além disso, exigiram da companheira a quantia de 50 milhões de ienes (algo em torno de R$ 1,5 milhão), como condição para o suposto resgate do empresário, sem que ela soubesse que o companheiro se encontrava falecido. Desse montante, os brasileiros receberiam, como recompensa, a quantia entre 50 mil e cem mil ienes.

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que os depoimentos colhidos na instrução, por meio de carta rogatória, e os prestados perante a autoridade policial japonesa comprovaram que os brasileiros foram arregimentados pela associação criminosa para a prática do crime, sob a promessa de recompensa, tendo plena ciência de que iriam tomar parte na ação contra o empresário. Para praticarem o ato, utilizaram roupas e equipamentos de trabalhadores da construção civil.

“Os acusados exerceram papel central na execução da extorsão mediante sequestro. A vítima foi surpreendida na via pública em frente ao seu apartamento, tendo sido agredida, dominada e colocada à força no porta-malas do automóvel utilizado pelos executores do sequestro, para viabilizar o seu transporte para o local do cativeiro, não restando dúvidas, portanto, acerca da consumação do delito”, ressaltou.

Assim, a juíza federal Maria Isabel do Prado condenou os dois brasileiros à pena de 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de extorsão mediante sequestro com resultado morte, previsto no artigo 159, caput, e parágrafo 3º, do Código Penal.

Ação Penal 0014740-63.2016.4.03.6181

Fonte: Asscom TRF-3

Leia mais

Morte de paciente que pediu medicamento na Justiça não afasta honorários devidos pelo Estado

Ministra Maria Thereza de Assis Moura manteve condenação do Amazonas ao pagamento de R$ 5 mil à Defensoria Pública após reconhecer impedimento processual ao...

STJ mantém anulação de condenação definitiva por tráfico após entrada policial sem mandado

Quinta Turma, com voto do Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, considerou ilegal a apreensão de drogas em residência após denúncia anônima, revista pessoal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Saiba como consultar o seu local de votação

Quem vai votar neste segundo turno das eleições precisa ficar atento às mudanças em locais de votação. Segundo dados...

Justiça condena clínica veterinária por morte de cão durante banho

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou uma clínica veterinária a indenizar os tutores de um...

Eleições 2026: nenhum eleitor pode ser preso a partir desta terça

A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, nenhum eleitor pode ser preso ou...

Ao TSE, Meta nega tratamento desigual entre candidaturas presidenciais

Em manifestação enviada na noite de segunda-feira (19) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a empresa Meta - responsável por...