Bradesco tem tarifas “mora cred press” reafirmadas como abusivas pela Justiça do Amazonas

Bradesco tem tarifas “mora cred press” reafirmadas como abusivas pela Justiça do Amazonas

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth negou ao Bradesco, na análise de mérito de agravo de instrumento, pedido para que se suspendesse decisão judicial que compeliu o Banco ao pagamento de R$ 500,00 por cada desconto efetuado indevidamente da conta corrente de Mirtes Silva em cobrança sob o título “mora cred press”. A decisão mantida foi do juiz de Coari, em tutela de urgência.

A 1ª Vara de Coari atendeu ao pedido de Maria Mirtes Silva e concedeu tutela de urgência para suspender os descontos realizados na conta bancária da Autora/Correntista do Banco, referentes à cobrança “mora cred press”, sob pena de multa no valor R$ 500,00 por desconto, com o limite de 5(cinco) dias para o cumprimento. 

O Bradesco alegou, em recurso de agravo de instrumento, que a multa aplicara fora excessiva, pedindo a sua cassação ainda ao fundamento de que os valores não teriam seguido os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de que os 5 dias determinados para o cumprimento da medida eram muito exíguos, argumentando ser necessária a suspensão da ordem judicial. 

A Relatora, ao conduzir o voto do julgamento no Tribunal do Amazonas, motivou que a tutela de urgência atacada se evidenciou ante a probabilidade da medida e do perigo de dano que pudesse ocorrer ao consumidor, caso não concedida, além de risco ao resultado útil do processo. 

O julgado citou precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas que firmam que os descontos efetuados pelo Bradesco a título de “mora cred press” sejam abusivos. Registrou-se que o Banco não demonstrou qualquer perigo de dano grave à instituição no fato de deixar de receber momentaneamente o valor das tarifas em referência. 

Para a decisão, a alegação do Bradesco de que a manutenção da decisão acarreta risco ao resultado útil do processo deveria ser afastada, pois é perfeitamente possível o restabelecimento dos descontos das tarifas na conta da correntista, desde que comprovada a existência de contratação, o que não ocorreu com a interposição do recurso. A multa foi considerada razoável. 

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 4005553-40.2021.8.04.0000
AGRAVANTE: Banco Bradesco S.a. AGRAVADA: Maria Mirtes de Souza Silva RELATORA: ONILZA ABREU GERTH. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. TARIFA DENOMINADA “MORA CRED PRESS”. INSURGÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CARÁTER COERCITIVO LAPSO TEMPORAL SATISFATÓRIO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Nos estreitos
limites da cognição ora vigente, verifica-se que correta se mostra a decisão do juízo a quo, visto que os descontos efetuados pelo Agravante Bradesco, a título de tarifa bancária denominada “mora cred press”, se configuram, a primeira vista, como abusivos, segundo farta jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça.

Leia mais

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do Amazonas (UFAM), a Turma Recursal...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do Amazonas que alegava ter sofrido...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Turma Recursal aplica tese do STJ e garante reflexos do abono de permanência nas férias e no 13º

O abono de permanência voltou ao centro das discussões na Justiça Federal. Ao julgar recurso da Fundação Universidade do...

Demora do INSS na concessão de benefício, por si só, não gera dano moral

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que afastou pedido de indenização por danos morais formulado por um segurado do...

Uso de veículo próprio pelo servidor não impede recebimento de auxílio-transporte

O uso de veículo próprio para o deslocamento entre a residência e o trabalho não impede o recebimento de...

Justiça manda banco indenizar idoso hipervulnerável que teve conta corrente invadida

Justiça condena Caixa Econômica Federal a indenizar idoso após fraudes em conta bancária. A Justiça Federal do Amazonas condenou a...