Bradesco tem tarifas “mora cred press” reafirmadas como abusivas pela Justiça do Amazonas

Bradesco tem tarifas “mora cred press” reafirmadas como abusivas pela Justiça do Amazonas

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth negou ao Bradesco, na análise de mérito de agravo de instrumento, pedido para que se suspendesse decisão judicial que compeliu o Banco ao pagamento de R$ 500,00 por cada desconto efetuado indevidamente da conta corrente de Mirtes Silva em cobrança sob o título “mora cred press”. A decisão mantida foi do juiz de Coari, em tutela de urgência.

A 1ª Vara de Coari atendeu ao pedido de Maria Mirtes Silva e concedeu tutela de urgência para suspender os descontos realizados na conta bancária da Autora/Correntista do Banco, referentes à cobrança “mora cred press”, sob pena de multa no valor R$ 500,00 por desconto, com o limite de 5(cinco) dias para o cumprimento. 

O Bradesco alegou, em recurso de agravo de instrumento, que a multa aplicara fora excessiva, pedindo a sua cassação ainda ao fundamento de que os valores não teriam seguido os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de que os 5 dias determinados para o cumprimento da medida eram muito exíguos, argumentando ser necessária a suspensão da ordem judicial. 

A Relatora, ao conduzir o voto do julgamento no Tribunal do Amazonas, motivou que a tutela de urgência atacada se evidenciou ante a probabilidade da medida e do perigo de dano que pudesse ocorrer ao consumidor, caso não concedida, além de risco ao resultado útil do processo. 

O julgado citou precedentes do Tribunal de Justiça do Amazonas que firmam que os descontos efetuados pelo Bradesco a título de “mora cred press” sejam abusivos. Registrou-se que o Banco não demonstrou qualquer perigo de dano grave à instituição no fato de deixar de receber momentaneamente o valor das tarifas em referência. 

Para a decisão, a alegação do Bradesco de que a manutenção da decisão acarreta risco ao resultado útil do processo deveria ser afastada, pois é perfeitamente possível o restabelecimento dos descontos das tarifas na conta da correntista, desde que comprovada a existência de contratação, o que não ocorreu com a interposição do recurso. A multa foi considerada razoável. 

Leia a decisão:

Agravo de Instrumento – MANAUS/AM. PROCESSO N.º 4005553-40.2021.8.04.0000
AGRAVANTE: Banco Bradesco S.a. AGRAVADA: Maria Mirtes de Souza Silva RELATORA: ONILZA ABREU GERTH. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. TARIFA DENOMINADA “MORA CRED PRESS”. INSURGÊNCIA QUANTO A APLICAÇÃO DE MULTA. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. CARÁTER COERCITIVO LAPSO TEMPORAL SATISFATÓRIO. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. Nos estreitos
limites da cognição ora vigente, verifica-se que correta se mostra a decisão do juízo a quo, visto que os descontos efetuados pelo Agravante Bradesco, a título de tarifa bancária denominada “mora cred press”, se configuram, a primeira vista, como abusivos, segundo farta jurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça.

Leia mais

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte as Comarcas de Novo Airão,...

Morto antes da ação, réu não pode ser “ressuscitado” por sucessão processual

Sentença do Juiz George Hamilton Lins extinguiu cobrança proposta contra pessoa que havia falecido antes do ajuizamento e destacou que a sucessão processual só...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça aplica entendimento do STF e protege mulher ameaçada fora do ambiente doméstico

O juiz de Direito Leonardo Mattedi Matarangas, durante o plantão judicial do polo 5 - do qual fazem parte...

Homem que exerce papel de pai desde a infância tem paternidade socioafetiva reconhecida

A Vara Única da comarca de Papanduva (SC) reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que exerce a função...

Concessionária é condenada após manter veículo em propriedade de terceiro

A 17ª Vara Cível de Natal (RN) condenou uma empresa, que atua no comércio de automóveis, ao pagamento de...

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego de 1995 a 2001 para fins previdenciários

Vara do Trabalho de Natal (RN) afastou a prescrição bienal e reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador...