Beneficiária de justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

Beneficiária de justiça gratuita que falta a audiência sem justificativa deve pagar custas

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a condenação de uma operadora de telemarketing ao pagamento de R$ 1,2 mil referente a custas processuais por ausência à audiência sem justificativa legal. A previsão é do artigo 844, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inserido pela reforma trabalhista de 2017.

Após trabalhar por cerca de um ano na empresa, a empregada  ajuizou a ação e teve deferido o pedido de justiça gratuita, já que seu último salário foi de cerca de R$ 830, inferior a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social, conforme requisito da CLT.

A gratuidade, no entanto, não cobre falta sem justificativa à audiência. “A lei dispôs de forma expressa que o arquivamento da ação sem justificativa da parte impõe o pagamento de custas processuais. Esse pagamento se tipifica como pena processual, decorrente de opção do legislador na administração do sistema judiciário”, afirmou a desembargadora-relatora Bianca Bastos.

A magistrada acrescenta que a finalidade da regulamentação é coibir a utilização do acesso à justiça, garantido constitucionalmente, de modo irresponsável, “já que impõe custo financeiro a toda a sociedade”.

(Processo nº 1001914-04.2022.5.02.0205)

Com informações do TRT-2

Leia mais

Desrespeito à atuação da Defensoria Pública acarreta nulidade da sentença desde sua origem, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença proferida em ação cível no município de Maraa, reconhecendo a nulidade...

Justiça mantém decisão que garante progressão com efeitos financeiros retroativos a servidor no Amazonas

Com decisão do Desembargador Domingos Jorge Chalub, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve por unanimidade a sentença que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Desrespeito à atuação da Defensoria Pública acarreta nulidade da sentença desde sua origem, decide TJAM

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou sentença proferida em ação cível no município...

Justiça mantém decisão que garante progressão com efeitos financeiros retroativos a servidor no Amazonas

Com decisão do Desembargador Domingos Jorge Chalub, a Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve...

Penhora de imóvel é mantida pelo STJ por ausência de registro em promessa de compra e venda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora de um imóvel comercial após concluir que a promessa de...

MPAM fiscaliza política de transporte aquaviário de animais domésticos em Manicoré

As quatro empresas que operam transporte de lancha no trecho Manicoré-Manaus e Manaus-Manicoré estão sob investigação do Ministério Público...