Banco que não prova que cliente contratou cartão de crédito consignado é obrigado a indenizar

Banco que não prova que cliente contratou cartão de crédito consignado é obrigado a indenizar

Evani Tavares teve a certeza de haver firmado com o Banco Bmg um contrato de empréstimo consignado com o compromisso de pagar as parcelas mensais que, ao serem cobradas estiveram em descompasso com o que teria lhe sido informado. Enfim, para o banco, a consumidora teria pactuado outro tipo de empréstimo e efetuado um contrato de cartão de crédito consignado, que gerou cobranças intermináveis. Não sanado o impasse administrativamente, a consumidora moveu ação na justiça e pediu a restituição de valores indevidos e mais danos morais indenizáveis. Causa julgada a favor da autora em primeira e segunda instâncias. Foi Relator João de Jesus Abdala Simões. 

A instituição financeira, em primeiro e segundo graus de jurisdição, em sua defesa, alegou que o pacto contratual fora legal e adequado, pois ambas as partes interessadas teriam plena ciências das cláusulas contratuais. Ditas cláusulas estariam, segundo alegou, à exaustão de informações claras e precisas sobre a modalidade contratual. Mas não apresentou esse contrato. 

A favor do consumidor predomina a inversão do ônus da prova. Para a financeira, houve, no entanto, falta de comprovação dos argumentos da autora, insistindo que a mesma teria realizado saques/compras e se beneficiou do serviço prestado. Contestou, também, a existência dos danos indenizáveis, pois teria agido no exercício regular do direito, ao efetuar cobranças dos serviços. 

“Embora o banco alegue que fora firmado um contrato de cartão de crédito consignado, não logrou comprovar que a autora/apelada teve plena consciência do tipo de modalidade contratada, pois deixou de instruir os autos com o único documento que poderia comprovar seu direito modificativo e demonstrar a legalidade dos descontos, qual seja, o contrato de cartão consignado”, deliberou o julgado. Sentença mantida. 

Processo nº 065589-73,2019.8.04.0001

Leia o acórdão:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0655589-73.2019.8.04.0001. Apelante: Banco Bmg S/A. Autor: Evany Tavares. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PROVA INÚTIL AO DESLINDE DA CONTROVERSA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DIREITO MODIFICATIVO NÃO COMPROVADO. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.

 

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reafirma aplicação de novos prazos a registros de armas expedidos antes de decreto de 2023

Por unanimidade, Corte entendeu que prazo de validade faz parte do regime de controle de armas e pode alcançar...

STF vai decidir se agentes de saúde e endemias podem ser efetivados no serviço público

Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia sobre profissionais que já exerciam as funções antes da Emenda Constitucional 51/2006 O Supremo...

TSE volta a restringir canal “Exército do Lula” e admite sanções por uso irregular

Nunes Marques aponta falta de registro eleitoral, identifica riscos na divulgação coordenada de mensagens e determina fiscalização também de...

Justiça condena fabricante a indenizar consumidor por aparelho celular com defeito

O 13º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) condenou uma fabricante de aparelhos eletrônicos ao pagamento de...