Banco prova realização de contrato e evita pagamento de indenizações

Banco prova realização de contrato e evita pagamento de indenizações

A 3ª Câmara Cível do TJRN atendeu ao recurso de uma instituição financeira e reformou sentença inicial que havia declarado a inexistência de Relação Jurídica Contratual com uma então cliente e determinado o pagamento de restituições e indenizações. O órgão julgador acolheu o argumento de que os descontos efetivados no benefício previdenciário da parte recorrida se referem a um empréstimo por ela contratado, conforme contrato eletrônico e que agiu no exercício regular de direito, de forma que não procede o pleito de restituição em dobro dos valores descontados.

O órgão também acatou a alegação de que não existe direito da parte autora a indenização por danos morais, já que o banco comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, nos termos do artigo 373, inciso II do Código de Processo Civil.

Conforme o voto do relator, o juiz convocado Eduardo Pinheiro, o Código de Defesa do Consumidor define que fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que, tendo prestado o serviço, o defeito não existe e que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

A relatoria ressaltou que os descontos são relativos a um empréstimo consignado em seus benefícios com valores mensais no valor de R$ 43,76 provenientes do contrato n° 627116854, o qual a autora afirmava desconhecer a contratação dos referidos serviços.

Contudo, o órgão julgador entendeu de modo diverso.

“Da análise dos autos, observo que, diferente do alegado na inicial pela parte autora, ora apelante, há contrato entre as partes, estando o documento devidamente assinado pelas partes”, reforça o relator.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Autonomia municipal não afasta piso da enfermagem, mas permite complementação federal

A garantia do piso nacional da enfermagem não exige, necessariamente, que o município eleve o vencimento-base previsto em seu plano de cargos. O importante...

Condenação por feminicídio e ocultação de cadáver encerra julgamento do caso Débora após cinco dias em Manaus

Após cinco dias de julgamento, o Tribunal do Júri de Manaus condenou, na madrugada desta segunda-feira (1º), Gil Romero Machado Batista e José Nilson...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação em SP investiga ONG da produtora do filme sobre Bolsonaro

A Polícia Civil de São Paulo faz na manhã desta segunda-feira (1º) a Operação Wi-Fi Livre no Instituto Conhecer...

Caixa deve indenizar idosa vítima de golpe por aplicativo de mensagem

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) a indenizar...

Mãe consegue na Justiça consulta para filho com neuropediatra

A Primeira Câmara Cível manteve a obrigação do ente público em fornecer consulta com neuropediatra para uma criança de...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora por justa causa após recusar atestados do SUS

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais reverteu a dispensa por justa causa de uma trabalhadora após constatar que...