Após decisão do STF, Roberto Cidade é reeleito à presidência da Aleam

Após decisão do STF, Roberto Cidade é reeleito à presidência da Aleam

O deputado estadual Roberto Cidade (UB) foi reconduzido ao cargo de presidente do Parlamento Estadual para o segundo biênio da atual legislatura, em eleição realizada nesta quarta-feira, 30/10, na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). O parlamentar obteve 22 votos favoráveis dos deputados presentes. A eleição realizada nesta quarta também ratificou os nomes dos demais membros da Mesa Diretora da Aleam para o mesmo período.

“Com o coração cheio de orgulho, respeito, admiração e vontade de trabalhar pelo povo do Estado do Amazonas agradeço a todos os meus pares pela confiança. Agradeço, inclusive, ao deputado Daniel Almeida pelo voto contrário, por manter sua postura e declarar a sua posição. Eu respeito as divergências e afirmo que continuarei sendo um político do diálogo, de construção e de palavra, principalmente, de cumprir com as minhas obrigações com o povo do meu Estado. Nós cumprimos a decisão do STF, que era refazer a eleição. Quem vence é o Poder Legislativo”, afirmou o deputado presidente.

Além de Roberto Cidade como presidente, a composição da Mesa Diretora da Aleam para o Biênio 2025-2026 tem como 1° vice-presidente, o deputado Adjuto Afonso (UB); 2° vice-presidente, o deputado Abdala Fraxe (Avante) e 3° vice-presidente, a deputada Joana Darc (UB).

A secretária-geral será a deputada Alessandra Campelo (Podemos), o 1° secretário é o deputado Delegado Péricles (PL), o 2° secretário, o deputado Cabo Maciel (PL) e o 3° secretário, o deputado João Luiz (Republicanos). O corregedor da Casa é o deputado Sinésio Campos (PT) e o ouvidor, o deputado Felipe Souza (PRD).

A nova Mesa Diretora toma posse em 1º de fevereiro de 2025 e tem mandato até 31 de janeiro de 2027.

Nova eleição

A nova eleição para a Mesa Diretora da Aleam atende à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Superior Tribunal Federal (STF), que contestou a antecipação da eleição realizada em 2023.

Foto: ALEAM

Leia mais

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas receitas obtidas na Zona Franca...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está efetivamente disponível e em condições...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Concessionária de cemitério deve indenizar consumidora por furto em jazigo

O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Campo da Esperança Serviços Ltda a indenizar uma consumidora por...

Frigorífico deve indenizar operadora de produção que desenvolveu doença por esforços repetitivos

Uma operadora de produção deverá receber pensionamento mensal e indenização por danos morais em razão de doença ocupacional relacionada...

Isenção de PIS e Cofins na ZFM não permite excluir automaticamente débitos já parcelados

Uma decisão da Justiça Federal no Amazonas estabeleceu que o reconhecimento da inexigibilidade de PIS e Cofins sobre determinadas...

Sem provar que rede de esgoto está disponível concessionária não pode cobrar tarifa

A concessionária de saneamento não pode cobrar tarifa de esgoto sem demonstrar, de forma técnica, que a rede está...