ANAC deve calcular novo valor e aplicar multa única a dono de aeronave que teve dezenove infrações

ANAC deve calcular novo valor e aplicar multa única a dono de aeronave que teve dezenove infrações

A metodologia utilizada para quantificar a multa imposta pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ao dono de uma aeronave foi tema de um julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O caso envolveu as infrações cometidas pela prática de “deixar de indicar a localidade da área de pouso no campo ‘observações’ do diário de bordo”.

O dono da aeronave deu início ao processo porque a ANAC aplicou multa no valor de R$1.200,00 a cada um dos 19 voos realizados por uma aeronave em um único auto de infração, somando R$ 22.800,00 a serem pagos. Ele defendeu que deveria ser aplicada multa única em vez do somatório de várias multas pela mesma infração, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sentença da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), o juiz deu razão ao autor e estabeleceu que a Agência determinasse um novo valor único para a multa, sem somar todas as vezes em que ocorreu a infração.

Porém, o juízo de primeiro grau entendeu que “a multa a ser exigida pelo descumprimento da norma por 19 (dezenove) vezes deve, necessariamente, ser superior a multa que seria imposta se essa determinação fosse infringida uma única vez”.

Único auto de infração – A Agência recorreu ao TRF1 porque entendeu que deve ser aplicada a multa conforme havia sido calculada e afirmou que a jurisprudência do STJ não se aplicava a este tipo de infração.

A 5ª Turma do TRF1 confirmou a sentença e determinou que a ANAC arbitre um novo valor para a multa única a ser aplicada. Relatora, a desembargadora federal Daniele Maranhão verificou que as infrações foram lavradas em um único auto de infração, devendo ser aplicado ao caso o reconhecimento da infração continuada, aplicada uma única multa e não um somatório ou multiplicidade de multas, e que a sentença estava de acordo com a jurisprudência do STJ para o caso.

A decisão do colegiado foi unânime, nos termos do voto da relatora.

Processo: 1039153-76.2019.4.01.3400

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal de Justiça do Amazonas. Foi...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito ao amparo previdenciário por incapacidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE mantém condenação por uso de culto religioso para promoção eleitoral; defesa apresenta embargos

A utilização de estrutura religiosa não configura ilícito autônomo, mas pode caracterizar abuso de poder político ou econômico quando...

Notificação após negativação gera dano moral presumido, diz STJ

Inscrição em cadastro de inadimplentes antes da notificação gera dano moral presumido, define STJ ao manter julgado do Tribunal...

Doença, por si só, não garante direito previdenciário sem incapacidade no período de segurado

A proteção previdenciária não alcança situações em que a incapacidade surge após o encerramento da condição de segurado. O direito...

TJAM: Estrutura do contrato financeiro pode, por si só, evidenciar venda casada

Venda casada pode ser reconhecida por indícios do próprio contrato, decide Turma Recursal do TJAM. A prática de venda casada...