Amazonas indenizará parturiente em R$ 15 mil por violência obstétrica

Amazonas indenizará parturiente em R$ 15 mil por violência obstétrica

Conquanto a parturiente e o filho não tenham sofrido danos físicos decorrentes do trabalho de parto no Instituto da Mulher Dona Lindu, como reconhecido em sentença, a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do TJAM, ao examinar recurso contra o Estado do Amazonas, reconheceu que a autora foi vítima de violência obstétrica, e, nessa condição, condenou o ente público a indenizar a paciente em R$ 15 mil para compensar a dor e o sofrimento decorrente de negligência médica. 

A conclusão decorreu do exame de que o Estado não conseguiu provar que realizou, por sua equipe médica, o  monitoramento materno-fetal, sem a ocorrência de registros detalhados no prontuário fornecido pelo ente público acerca do efetivo acompanhamento da gestante durante o período em que se definiu para a opção do parto pela via cesariana ou normal.

Segundo a Relatora não houve qualquer apontamento da realização de acompanhamento da gestante.E este fato, “configura violência obstétrica, ante poder ser considerado abuso sofrido por mulher durante a busca por serviço de saúde na hora do parto,configurando-se, evidentemente, com a ocorrência de danos no aspecto psicológico”.

Para os Desembargadores, “o parto humanizado é direito fundamental e visa proteger a mulher durante a gestação, pré-parto e puerpério, bem como se destina à erradicação da violência obstétrica.As mulheres tem pleno direito à proteção no parto e de não serem vítimas de nenhuma forma de violência ou discriminação”. A ausência de atendimento especializado constitui-se em danos presumidos, que não precisam ser demonstrados em audiência de instrução pela parturiente. Basta a ocorrência do ilícito, dispôs-se. 

“As alegações da parte de que sofreu violência obstétrica restou incontroversa nos autos, ante a inexistência de produção de prova pelo Estado do Amazonas, o que ocasiona a presunção da matéria fática, na forma do art. 374, IV, do CPC” explicou a decisão.

Processo: 0642119-04.2021.8.04.0001 

Leia a ementa:

Apelação Cível / Serviços de SaúdeRelator(a): Joana dos Santos MeirellesComarca: ManausÓrgão julgador: Primeira Câmara CívelData do julgamento: 10/04/2024Data de publicação: 10/04/2024Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO E VIOLÊNCIA OBSTETRÍCIA. ATIVIDADE MÉDICA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE ATO PRATICADO COM NEGLIGÊNCIA, IMPERÍCIA OU IMPRUDÊNCIA. PREVALÊNCIA DA CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE IMPUTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. SENTENÇA MANTIDA NESSA PARTE. VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA. OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Leia mais

Defensoria Pública do Amazonas garante reativação de energia para vítima de violência doméstica

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em Iranduba, conseguiu na última semana a transferência de titularidade de Unidade Consumidora sem a imposição...

TJAM funcionará em regime de plantão no feriado de 1.º de Maio

No feriado nacional do Dia do Trabalho, celebrado na quarta-feira (1º de maio), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) estará em regime de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Auxiliar de padaria não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com supermercado

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o vínculo de emprego entre...

Defensoria Pública do Amazonas garante reativação de energia para vítima de violência doméstica

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em Iranduba, conseguiu na última semana a transferência de titularidade de...

Auxiliar de produção que teve mão esmagada em acidente de trabalho deve ser indenizada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou o pagamento de indenizações a uma...

MP denuncia motorista de Porsche por homicídio doloso qualificado

O Ministério Público de São Paulo denunciou hoje (29) à Justiça o empresário Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor...