Amazonas Energia poderá cobrar débitos não questionados em ação judicial pelo consumidor

Amazonas Energia poderá cobrar débitos não questionados em ação judicial pelo consumidor

A Desembargadora Onilza Abreu Gerth deu provimento parcial a recurso da Amazonas Energia ante o qual a concessionária pretendeu que a decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Manaus fosse reformada. A decisão atacada determinou que a empresa se abstivesse de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica do imóvel de Francisco Brito. Em fundamento de denegação do recurso a Desembargadora firmou que o STJ já pacificou o entendimento de que o corte de serviços essenciais não se admite em débito antigos de energia elétrica. Todavia a empresa poderá efetuar a cobrança de débitos que não tenham sido questionados na ação. 

No caso concreto a parte autora/agravada no recurso discutiu que o valor cobrado 773 Mil de energia foi exorbitante, haja vista que costumava pagar valores muito inferiores, sofrendo a ameaça de corte pela empresa concessionária, daí ingressou com ação de obrigação de fazer, pedindo e obtendo medida cautelar contra a concessionária. 

O juízo da 4ª Vara Cível havia determinado à Amazonas Energia que se abstivesse de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica do imóvel sob a responsabilidade do autor, bem como não incluísse o nome do pretenso devedor em cadastros restritivos de crédito, sob pena de pagamento de multa diária. 

Para a concessionária de energia elétrica, na forma como a decisão se projetou, haveria impedimento a exercício de direito legal de cobrança, além de impedir o dever de suspender o fornecimento de energia elétrica à vista da inadimplência da agravada em relação às futuras faturas. 

Segundo o julgado, a concessão da liminar deve se limitar aos valores pretéritos discutidos na ação, ficando a manutenção do serviço de energia elétrica condicionado ao pagamento dos débitos atuais e das faturas vincendas. 

Entrementes, a decisão firmou que a autora não pode usufruir do serviço sem pagar contraprestação até o final da ação, sob pena de acarretar desequilíbrio contratual, no que deve continuar a realizar o pagamento mensal das faturas correntes, não podendo estas serem amparadas pela decisão combatida no Agravo. 

Processo nº 4007880-55.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Agravo de Instrumento – MANAUS/AM PROCESSO N.º 4007880-55.2021.8.04.0000 AGRAVANTE: Amazonas Distribuidora de Energia S/A AGRAVADO: Francisco Gomes de Brito RELATORA: ONILZA ABREU GERTH EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENERGIA
ELÉTRICA. DECISÃO QUE DETERMINOU À CONCESSIONÁRIA QUE SE ABSTENHA DE INTERROMPER O FORNECIMENTO DE ENERGIA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO.  IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. FATURAS NÃO DISCUTIDAS. REGULAR PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É inadmissível a interrupção de serviço essencial em razão de débito pretérito ainda discutido; 2. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que o corte de serviços essenciais, tais
como água e energia elétrica, pressupõe o inadimplemento de conta regular, sendo inviável, portanto, a suspensão do abastecimento em razão de débitos antigos. 3. No caso dos Autos, a parte Autora/Agravada discute o valor de R$ 773,90 (setecentos e setenta e
reais e noventa centavos) em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, destacando que o valor é exorbitante, haja vista que o autor costumava pagar valores muito inferiores; 4. Deve a Agravante buscar a satisfação de seu crédito pelas chamadas “vias ordinárias de cobrança”, mas não pelo corte de serviço pretérito e então objeto de discussão; 5. Recurso conhecido e parcialmente provido

 

 

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...