Águas de Manaus deve refaturar contas e pagar R$ 15 mil por cobrança indevida contra idosa

Águas de Manaus deve refaturar contas e pagar R$ 15 mil por cobrança indevida contra idosa

O 18.º Juizado Especial Cível de Manaus determinou o refaturamento de contas de água com base na média histórica de consumo e condenou a concessionária ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais à consumidora idosa.

A empresa alegou que passou a realizar a faturação pela tarifa regular após término de benefício social da consumidora, mas, segundo a decisão, isso alteraria apenas o valor da tarifa aplicada, e não o volume efetivamente consumido.

Registra-se que a média do consumo era de 30 m3 e a cobrança passou a ser sobre 43 m3 de água, sem demonstração técnica para justificar o aumento, como alteração fática no imóvel, mudança no número de moradores, vazamento interno ou realização de vistoria capaz de justificar o aumento abrupto, segundo o magistrado.

Outro ponto destacado trata da celebração de acordo para quitação das faturas decorrentes do aumento significativo do consumo, e que, após o acordo, o consumo da autora registrou redução, na média de 26m3.

Considerando as provas apresentadas, o magistrado observou que a ausência de prova técnica idônea sobre as medições, aliada à ruptura injustificada do histórico de consumo, evidencia falha na prestação do serviço por parte da empresa.

“Inequívoco o dano moral narrado na inicial, porquanto a cobrança excessiva, seguida da imposição de parcelamento para evitar restrição de serviço essencial, caracteriza violação à boa-fé objetiva e ao dever de prestação adequada do serviço público, gerando abalo moral indenizável, levando-se em conta que a parte autora é pessoa idosa, hipervulnerável na relação contratual”, afirma trecho da sentença.

Conforme a decisão, a empresa deverá proceder ao refaturamento do serviço referente a setembro e outubro de 2025, com o parâmetro de 30m³, a ser cobrado da autora em faturas autônomas, enviadas a sua residência, com prazo de 30 dias para pagamento, a partir da emissão. O cumprimento deve ser comprovado no processo.

A empresa também deverá pagar o valor de R$ 401,84 à autora, como indenização pelos danos materiais (em dobro), corrigidos; e pagar R$ 15 mil à autora, por indenização pelos danos morais, também corrigidos.

Processo n.º 0008954-49.2026.8.04.1000

Fonte: TJAM

Leia mais

Incompetência do juízo não impede suspender imposto de renda quando há risco à saúde do aposentado

Juiz estadual concedeu tutela antes de remeter o processo à Justiça Federal, que ratificou os atos processuais e manteve a decisão até nova análise. O...

TJAM: Plano de saúde não pode substituir médico na definição do tratamento

TJAM mantém condenação da Hapvida para custear terapia multidisciplinar a criança com encefalopatia e fixa indenização de R$ 10 mil por negativa de cobertura. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa e advogado são condenados por possível uso de IA com citações falsas de jurisprudência

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplicou multa de 1º sobre o valor da causa a...

MPRJ cumpre 20 mandados de prisão contra grupo de Rogério de Andrade

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro...

TSE retoma processo que pode cassar governador do Rio, Cláudio Castro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará nesta terça-feira (10), às 19h, o julgamento do processo que pede a cassação...

TJDFT mantém condenação de policial militar por receptação qualificada de banheiros químicos furtados

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou provimento a recurso...