Aeroviária que mora no exterior pode ser representada por colega, decide TST

Aeroviária que mora no exterior pode ser representada por colega, decide TST

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão que arquivou uma reclamação trabalhista de uma aeroviária por conta de sua ausência à audiência inaugural do processo.

O colegiado entendeu que o fato da trabalhadora morar na Austrália na época da audiência justificava a indicação de uma colega de profissão como representante no processo. Com a decisão, a ação voltará para o juízo de piso para ser retomada.

No caso, a aeroviária havia trabalhado para a Gol Linhas Aéreas S.A. como agente de atendimento de aeroporto, supervisora de aeroporto e agente de aeroporto líder. Na reclamação trabalhista, ajuizada em 10/4/2017, ela pleiteia o pagamento de diversas parcelas, como horas extras, restituição de despesas com maquiagem e adicionais de periculosidade e insalubridade.

Na audiência de conciliação e instrução, realizada em 16/5/2018, a aeroviária, já morando na Austrália, enviou como sua representante uma colega que fora empregada da Webjet Linhas Aéreas S.A., do mesmo grupo econômico, com fundamento no artigo 843, parágrafo 2º, da CLT, que admite, em caso de doença “ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado”, que a pessoa que ajuizou a ação seja representada por outra que pertença à mesma profissão ou pelo seu sindicato.

Contudo, o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) decidiu arquivar a ação, porque a colega indicada, na data da audiência, não fazia mais parte da categoria, porque fora dispensada. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).

Ao analisar o caso, o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann, apontou que o fato de a representante não ter vínculo ativo com empresa da categoria dos aeroviários não afasta a compreensão de que atua na mesma profissão da autora da reclamação, principalmente diante do registro de que fora empregada da Webjet.  Com base nos registros do TRT, o ministro destacou que não há dúvida de que, por ocasião da audiência, a aeroviária estava residindo fora do país. “Assim, ela se desincumbiu, também, do ônus de demonstrar o motivo de sua ausência”, afirmou.

O relator ressaltou, ainda, que a leitura que se faz do parágrafo 2º do artigo 843 da CLT é a de a norma autoriza a representação em audiência apenas para fins de adiamento, nada dispondo, porém, sobre a possibilidade de ser realizada por videoconferência ou outra modalidade análoga. “O formato em que se realizará a tomada de depoimentos e demais oitivas ficará a critério do juízo da origem, a quem compete estabelecer as diretrizes acerca da audiência”, assinalou. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de comunicação do TST. 

Processo: 1000580-48.2017.5.02.0321

Fonte: Conjur

Leia mais

Resistência longa: ato administrativa atacado apenas no plantão judicial revela urgência artificial

O uso do plantão judicial para questionar atos administrativos praticados semanas antes, sem fato novo ou agravamento superveniente, tem sido enquadrado pela jurisprudência como...

Banco deve suportar prejuízos de falhas ao autorizar compras ‘sem cartão presente’, fixa Justiça

A Justiça do Amazonas reconheceu, no caso concreto, a abusividade de cláusula que transferia integralmente ao lojista o risco de fraude em transações digitais. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU derruba liminar e TRF1 mantém programa CNH do Brasil, com fim da obrigatoriedade de autoescola

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nessa sexta-feira (26) que conseguiu derrubar a liminar da Justiça Federal de Mato...

Nova união estável implica na extinção de pensão entre ex-cônjuges, decide Justiça

Pela regra do Código Civil, a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não é definitiva. O artigo 1.708 estabelece que o...

Excesso de prazo imputável ao Ministério Público leva STJ a substituir prisão preventiva por cautelares

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu habeas corpus de ofício para substituir a prisão preventiva de...

Perturbação do sossego: STJ afasta responsabilidade objetiva de locador por barulho de inquilino

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de recurso especial que pretendia estender, de forma objetiva,...