Aérea indenizará passageiro impedido de participar de concurso por atraso de voo

Aérea indenizará passageiro impedido de participar de concurso por atraso de voo

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um passageiro que, devido ao atraso de voo e perda de conexão, foi impossibilitado de comparecer a etapa eliminatória de concurso público.

A decisão foi proferida em sede de apelação cível, na qual o Tribunal de Minas rejeitou o pedido da empresa aérea para reformar a sentença de primeiro grau.

O caso envolveu atraso de voo motivado por “readequação da malha aérea”, fato que, segundo a companhia, caracterizaria excludente de responsabilidade. No entanto, o colegiado afastou essa tese ao reconhecer que se tratava de fortuito interno, inerente à atividade empresarial do transporte aéreo, não sendo capaz de afastar a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A Corte destacou que a falha na prestação do serviço restou configurada diante da perda da conexão e, principalmente, da desclassificação do autor em concurso público. Tal circunstância, segundo o acórdão, revela ofensa não apenas de ordem material, mas também moral, dado o abalo emocional e o prejuízo pessoal relevante causado pela frustração de legítima expectativa profissional.

Quanto ao valor da indenização por danos morais, fixado em R$ 15.000,00, os desembargadores consideraram que a quantia atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano e a natureza da violação.

A tese firmada pela decisão estabelece que: A companhia aérea responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de atraso de voo que resulta em perda de conexão, mesmo quando decorrente de readequação da malha aérea, considerada fortuito interno.

O valor da indenização por danos morais deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano e as peculiaridades do caso.

A decisão reafirma o dever das empresas de transporte aéreo de garantir a efetiva execução do contrato de transporte e a responsabilidade por eventuais falhas que comprometam direitos dos consumidores, inclusive em situações que envolvam perdas de oportunidades relevantes, como concursos públicos.

 

Leia mais

Águas de Manaus indenizará idosa que fraturou punho em buraco aberto pela concessionária

Sentença do Juiz José Renier da Silva Guimarães, da 5ª Vara Cível de Manaus,  concluiu que irregularidade deixada na calçada após fiscalização foi determinante...

Primeira promotora trans do Brasil toma posse no MPAM nesta sexta-feira (31)

A primeira promotora de Justiça trans do Brasil tomará posse nesta sexta-feira (31), em Manaus. O ato ocorrerá durante a cerimônia de posse de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto consolida regras rígidas de prisão para condenados por crimes graves

O Projeto de Lei 1944/26 consolida critérios mais rigorosos para que presos condenados por crimes graves mudem de regime...

Projeto de lei cria o “Setembro Dourado” para alertar sobre o câncer em crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 5430/25 cria a campanha Setembro Dourado para informar a população sobre o câncer em crianças...

Advogado é condenado após IA detectar comando oculto para influenciar decisão de recurso

Um advogado de Salvador (BA) foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 10% sobre...

Empresa deve indenizar por usar nome de concorrente em pesquisa patrocinada

Ligar a própria marca ao nome de outra empresa nas buscas patrocinadas do Google (Google Ads), gerando destaque aos...