Advogados poderão usar ferramenta que permite defesa oral gravada em sessões virtuais do CNJ

Advogados poderão usar ferramenta que permite defesa oral gravada em sessões virtuais do CNJ

Advogadas e advogados agora podem registrar a sustentação oral, pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), durante as Sessões Virtuais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os interessados têm a opção gravar a manifestação e juntar aos processos até o horário previsto para o início das sessões.

A ferramenta já pode ser utilizada na 1.ª Sessão Virtual Extraordinária de 2024, que julgará a pauta a partir das 8h da próxima sexta, dia 16 de fevereiro. A sessão será encerrada às 16h do dia 21 de fevereiro.

Para fazer a sustentação oral, os profissionais cadastrados no processo devem acessar o PJe, em seguida optar pela aba “Acervo” e escolher o processo em que deseja se manifestar. No menu, é preciso selecionar o link “Juntar sustentação oral” e “Arquivos”. Para fazer o upload do vídeo, o arquivo deve estar no formato MP4, com duração máxima de 10 minutos e ter até 500MB de tamanho.

Após realizar o upload do documento, o defensor precisa selecionar “Tipo de Documento” e, na sequência, “Sustentação Oral”. Em seguida, é preciso clicar no botão “Assinar Documento” e aguardar pelo aviso de que o vídeo foi incluído com sucesso. Os interessados ainda podem acessar o material no sistema.

Se for preciso, é possível ainda remover ou substituir o vídeo até o horário de início da sessão. No entanto, não é autorizada a adição de mais de um vídeo. Em caso de dúvidas, basta entrar em contato Secretaria Processual do CNJ, que está à disposição pelo telefone (61) 2326-5180.

Sessão Virtual Extraordinária
A 1.ª Sessão Virtual Extraordinária do Plenário Virtual de 2024 reúne seis processos, todos de relatoria da conselheira Jane Granzoto, cujo mandato se encerra no dia 22 de fevereiro. A pauta traz dois processos administrativos disciplinares (PAD); dois procedimentos de controle administrativo; uma revisão disciplinar; e um pedido de providências.

Fonte CNJ

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