STF dá cinco dias para Zema explicar dispensa de vacinação nas escolas

STF dá cinco dias para Zema explicar dispensa de vacinação nas escolas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explique uma declaração em que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil. Em vídeo publicado no último dia 8, Zema diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado.

Nas imagens, publicadas nas redes sociais do próprio governador, Zema aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG). “Aqui em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”, declarou o governador.

Na ocasião, Zema não especificou de qual vacina estava falando. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Quatro parlamentares mineiras – a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG) – entraram com ação contra Zema para pedir a remoção do vídeo. Elas também pedem que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

No despacho, Alexandre de Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski determinou, dentro desse processo, que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a covid-19, com base no ECA e na Constituição, cujo artigo 227 afirma ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.

Edição: Carolina Pimentel

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Tribunal do Júri absolve réu acusado de matar companheiro em Manaus

Marcos Antônio Ferreira da Silva foi absolvido em Sessão de Julgamento realizada pela 3.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...

Homem é condenado a 10 anos de prisão por forçar ex-companheira a abortar

O Tribunal do Júri da Comarca de Jacinto, em Minas Gerais, condenou um homem a 10 anos de reclusão...