Advogados já podem apresentar sustentação oral em agravos

Advogados já podem apresentar sustentação oral em agravos

Em atendimento à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, os advogados que atuam em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão manifestar-se na plenitude do seu direito por 10 minutos nos julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos. A regra já foi respeitada na última terça-feira (2), na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2).

A ação foi adotada por determinação do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, que se antecipou à atualização do Regimento Interno da Corte e obteve a concordância dos ministros participantes da sessão. “A lei está acima do Regimento, e cumprir o que está na lei é nossa obrigação. Nesse caso, observar esse princípio é também uma forma de respeitar e valorizar a atuação do advogado, que é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito de usar a tribuna”, destacou o presidente do TST.

Legislação

Quando um ministro ou uma ministra julga um recurso monocraticamente, cabe agravo para levar a decisão ao órgão colegiado. Quando o recurso de revista ou o recurso de embargos à SDI é julgado diretamente pela Turma ou pela SDI, cabe sustentação oral, pelo Regimento Interno do TST e pela lei.

Contudo, quando a decisão é monocrática, e a parte interpõe o agravo, o Regimento diz que não cabe sustentação oral, apenas no caso de recurso de revista em que a Turma afasta a transcendência. Nesse caso, a sustentação deve ser realizada em cinco minutos.

Recentemente, a Lei 8.906/94 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – foi alterada pela Lei 14.365/2022, prevendo sustentação também em agravo.

Fonte: Asscom TST

Leia mais

Justiça condena grupo por roubo com refém em joalheria de shopping em Manaus

A Justiça do Amazonas condenou quatro réus pelo assalto a uma joalheria em shopping da zona centro-sul de Manaus, ocorrido em dezembro de 2024....

Em Manicoré, casal é condenado a 14 anos de prisão por matar homem enquanto ele dormia

A Justiça condenou um casal a 14 anos e 6 meses de reclusão, cada um, pelo crime de homicídio qualificado ocorrido em Manicoré (AM)....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Câmara: Comissão de Direitos da Mulher elege primeira presidente trans

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados elegeu, nesta quarta-feira (11), a deputada Erika...

Câmara aprova projeto que institui mobilização nacional pelo fim da violência e do racismo contra mulheres

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Mobilização Nacional dos 21 dias de Ativismo pelo...

TRF1 nega o pedido dos Correios para anular contratação de office boys pela Justiça Federal no Maranhão

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, manteve a sentença que negou o...

Justiça determina que autor de feminicídio ressarça INSS por pensão paga aos filhos da vítima

A prática de feminicídio rompe o equilíbrio atuarial da Previdência Social e impõe ao autor o dever de indenizar o Estado. A ação...