Advogado nomeado em defesa do réu, tem parâmetro na tabela da OAB/AM para receber honorários

Advogado nomeado em defesa do réu, tem parâmetro na tabela da OAB/AM para receber honorários

Nos autos do processo 0000223-13.2015.8.04.6800 a PGE/Am apelou de Sentença Penal na qual o juiz da Vara Única de Santa Izabel do Rio Negro fixou, contra o Estado do Amazonas, honorários em favor de defensor nomeado para exercitar a defesa de réu, regularmente processado, fazendo-o pelas razões de que o acusado não tinha advogado constituído nos autos e tampouco na Comarca havia órgão defensor, para garantir o contraditório e a ampla defesa dos necessitados na forma da lei. Desta forma, para não permitir o enriquecimento ilícito do Estado, firmou-se honorários ao defensor dativo- aquele nomeado pelo magistrado para atuar no processo-  estabelecendo-se valores a título de honorários que trouxeram a insatisfação do Estado do Amazonas, condenado ao pagamento. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O Recurso do Estado foi conhecido e provido pela Primeira Câmara Criminal, mas se reconheceu, em harmonia com decisão do Superior Tribunal de Justiça, que o pagamento dos honorários advocatícios fixados em favor de defensor dativo é ônus do Estado e que, no caso concreto, deveria se reconhecer a diligente atuação do defensor dativo nomeado.

“In casu, verifica-se que o R. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, com lastro no art. 396-A,§ 2º, do CPP, e em virtude da ausência de Defensoria Pública na cidade, nomeou o ora Apelado para atuar na qualidade de defensor dativo dos à época denunciados, tendo este acompanhado o feito desde o oferecimento da resposta à acusação até a apresentação de alegações finais por memoriais”.

Desta forma, o julgamento não atendeu ao apelo do Estado, em sua totalidade, não havendo redução de honorários para os valores pretendidos pelo ente Recorrente, mas se adequou os valores com base em parâmetros colacionados, bem como no caso concreto, conforme os parâmetros da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil elaborada pela Seccional do Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

Nos crimes sexuais, palavra da vítima associada a outras provas é decisiva, reitera STJ

Ao analisar o recurso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que o Tribunal amazonense examinou de forma adequada as teses defensivas e concluiu...

Sem amostra mínima de erro de vontade, não se barram descontos apenas com a alegação de indevidos

Para o Tribunal, os documentos apresentados — como fichas financeiras e comprovantes de crédito em conta — apenas demonstram a ocorrência do depósito e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

União projeta queda de R$ 27 bilhões em precatórios para 2027, com cautela sobre anos seguintes

Os gastos da União com sentenças judiciais devem recuar em R$ 27 bilhões em 2027, segundo dados divulgados pelo...

STF substitui prisão de delegado acusado de corrupção e organização criminosa por cautelares

O ministro Gilmar Mendes revogou a prisão preventiva do delegado paulista Fábio Baena Martin, acusado de integrar suposta organização...

Justiça do Trabalho mantém inclusão de sócios em execução após falta de bens da empresa

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a inclusão de sócios e de empresa...

Dispensa de trabalhador com doença grave após retorno de afastamento é considerada discriminatória

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento...