Ações que versem sobre direito imobiliário importam na autorização do cônjuge diz TJAM

Ações que versem sobre direito imobiliário importam na autorização do cônjuge diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas ao apreciar e julgar a apelação contra sentença da 17ª Vara Cível de Manaus deu provimento ao Recurso de Eudócia Bernardes Pereira que requereu e obteve do Poder Judiciário de Segundo Grau a determinação de que os autos de nº 0622236-13.2017.8.04.0001 tivessem destino jurídico diverso do então delineado, pois, a ausência da autorização de um dos cônjuges, no caso a da Apelante,  para a pratica de ato que não se revestiu dessa formalidade essencial, resultaria como efetivamente resultou, no reconhecimento de que a entrega de prestação jurisdicional pelo juízo de piso sem a observância desse requisito, essencial, fora produzido sem o oxigênio jurídico exigido para o desenvolvimento de qualquer relação jurídica. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

A ação debatida em grau de recurso de apelação versou sobre matéria de natureza reivindicatória, na qual é necessária a outorga uxória, pois se trata de ação que versa sobre direito real imobiliário. Sem a outorga uxória há nulidade dos atos processuais que decorram da necessidade dessa outorga. 

“Para efeitos da ação reivindicatória, é necessária a outorga uxória, por tratar-se de ação que versa sobre direito real imobiliário, sob pena de nulidade dos atos processuais”, firmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Dispôs a decisão que, em se tratando de lide de ação reivindicatória, não se faria necessária a intervenção do Ministério Público, mormente quando em grau de recurso essa providencia fora cumprida. Mas, para efeitos da ação reivindicatória, é necessária a outorga uxória, por se tratar de ação que versa sobre direito real imobiliário.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá competência, licitude da contratação por...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o lançamento do Plenário Virtual, sistema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após idas e vindas entre varas em Manaus, STF suspende processo à espera de tese sobre pejotização

Após sucessivas remessas de processo entre Varas, em Manaus, STF aplica suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389, que discutirá...

TCE-AM lança Plenário Virtual para agilizar julgamentos e reduzir tramitação de processos

A conselheira-presidente do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Yara Amazônia Lins, anunciou, na manhã desta quarta-feira (29), o...

MPAM reforça canais de denúncia após aumento de casos de violência sexual em Careiro

Diante do número significativo de denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes, o Ministério Público do Amazonas (MPAM),...

Justiça obriga Anori a nomear concursados e substituir temporários em até 30 dias

O Juiz Edson Rosas Neto, respondendo pela Comarca de Anori, concedeu liminar (tutela de urgência) em Ação Civil Pública...