Ação no STF sobre pejotização não abrange trabalhadores de aplicativos

Ação no STF sobre pejotização não abrange trabalhadores de aplicativos

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quinta-feira (28) que a suspensão dos processos que tratam da pejotização nas relações de trabalho não envolve os casos de vínculo empregatício entre plataformas digitais e motoristas ou entregadores de aplicativos.

A decisão foi assinada após o Supremo receber um pedido de esclarecimento sobre a decisão do ministro, que, em abril, suspendeu todas as ações que tratam da pejotização no país até que a Corte decida a questão definitivamente.

Na decisão desta quinta, Mendes disse que a questão sobre as relações de emprego por meio de plataformas digitais será analisada em outro processo que está em tramitação no STF e que tem o ministro Edson Fachin como relator.

“Em especial, as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas”, disse Mendes.

Trabalhador PJ

“Pejotização” é um termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade ganhou força com a reforma trabalhista, realizada em 2017, que permitiu a terceirização do trabalho para atividades-fim da empresa.

Desde então, milhares de processos chegaram às varas da Justiça do Trabalho, em que trabalhadores contratados como PJ buscavam reconhecimento de vínculo empregatício. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas sobre o assunto.

No dia 6 de outubro, o STF fará uma audiência pública para debater a pejotização. Ao determinar a realização da audiência pública, Gilmar Mendes disse que os debates vão ajudar no exame da questão e definir balizas para contratação de autônomos e pessoas jurídicas.

“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e seguimentos”, comentou ministro.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...