Academia é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem de blogueira fitness

Academia é condenada a pagar indenização por uso indevido de imagem de blogueira fitness

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS decidiu, por unanimidade, condenar a proprietária de uma academia, com sede em Campina Grande, no estado da Paraíba, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma mulher que atua como blogueira fitness, residente em Porto Alegre. A decisão foi tomada em razão do uso indevido de sua imagem para fins comerciais, sem a devida autorização.

A blogueira fitness ingressou com ação indenizatória contra a proprietária da academia, alegando que utiliza as redes sociais para compartilhar conteúdos sobre sua rotina de treinamento, dieta e moda. Afirmou que mantém contratos com algumas marcas e que as fotos são usadas para promover produtos com desconto para seus seguidores. Destacou que, desde outubro de 2022, a academia publicou imagens suas sem consentimento, levando-a a pleitear uma indenização de R$ 10 mil. No 1º grau, o pedido foi julgado improcedente, e a autora ingressou com recurso.

Decisão

A relatora do recurso, Desembargadora Eliziana da Silveira Perez, ao analisar o caso, destacou que a Constituição Federal assegura a proteção da imagem das pessoas e o direito à indenização por danos decorrentes de sua violação. Frisou que, independentemente da intenção da ré em lucrar com as repostagens, o uso da imagem sem autorização configura violação do direito de personalidade, não sendo necessário comprovar prejuízo efetivo. Fundamentou que a publicação de fotografias disponíveis na internet, sem o consentimento, resulta em prejuízo moral. Embora a postagem não tenha causado nenhuma situação vexatória à autora, o valor da indenização foi definido conforme a extensão do dano e o caráter compensatório e punitivo da medida. Considerando as oito postagens (seis fotos e dois vídeos), que, embora não autorizadas, não resultaram em situações vexatórias para a autora, a Desembargadora ajustou o valor para R$ 5 mil. Assim, a decisão foi de dar parcial provimento à apelação para condenar a parte ré ao pagamento da indenização.

“Quanto ao valor da indenização, deve ser fixado conforme a extensão do dano (art. 944 do Código Civil), levando-se em conta o caráter compensatório — que deve abrandar, de algum modo, a ofensa — e punitivo, a fim de evitar condutas assemelhadas”, declarou a relatora.

Com informações do TJ-RS

Leia mais

STF mantém condenação de ex-prefeito por nomeação irregular de militar no Amazonas

O Supremo Tribunal Federal manteve a condenação do ex-prefeito de Itacoatiara, Mamoud Amed Filho, em ação de improbidade administrativa relacionada à nomeação de um...

Sem vícios: estando o réu solto, aviso da condenação é feito apenas ao advogado

TJAM mantém trânsito em julgado de condenação por tráfico e afasta nulidade por ausência de intimação pessoal de réu solto. A Câmara Criminal do Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ratinho responderá no TRE-SP por violência política contra deputada

O apresentador Carlos Massa, conhecido como Ratinho, responderá como réu na Justiça Eleitoral, após o Tribunal Regional Eleitoral aceitar...

Mendes pede à PGR investigação contra senador Alessandro Vieira

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu nesta quarta-feira (15) à Procuradoria-Geral da República (PGR) a...

STF suspende julgamento sobre direto a silêncio em abordagem policial

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (15) o julgamento que vai decidir se suspeitos da prática de...

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de...