Abuso não é do consumidor ao contestar juros, mas da Crefisa ao cobrar em excesso, diz Justiça

Abuso não é do consumidor ao contestar juros, mas da Crefisa ao cobrar em excesso, diz Justiça

O ajuizamento de múltiplas ações por contratos distintos não configura conduta processual temerária nem autoriza reunião de processos. O verdadeiro abuso identificado foi de natureza contratual, revelando-se na cobrança de juros de 18% ao mês, quase nove vezes acima da média de mercado, que desequilibrou a relação de consumo e comprometeu a renda da beneficiária assistencial, definiu o juiz Rosselberto Himenes na sentença contra a Crefisa.

Na defesa, a instituição financeira alegou que a autora ajuizara diversas ações sobre contratos diferentes e pediu a reunião dos feitos por conexão, além de acusar a consumidora de litigância de má-fé. O juiz rejeitou ambas as teses. Destacou que os contratos possuíam datas, valores e objetos autônomos, sem risco de decisões contraditórias. E reforçou que o simples exercício do direito de ação não se confunde com abuso processual.

O abuso verificado foi de natureza contratual

Segundo a perícia judicial, a taxa efetiva aplicada no financiamento alcançou 18% ao mês, enquanto a média do Banco Central, para operações análogas, era de apenas 2,06% no mesmo período. A prestação contratada de R$ 776,40 consumia 59,61% da renda mensal de R$ 1.302,00 da autora, beneficiária assistencial. Para o magistrado, esse descompasso configurou desequilíbrio contratual e afrontou o mínimo existencial da autora. 

Revisão contratual e efeitos da decisão

Com base no laudo pericial, o juiz declarou abusiva a cláusula de juros e determinou a readequação do contrato à taxa média de mercado. Fixou o valor da parcela em R$ 337,09 até a consolidação dos cálculos, afastou a mora imputada e proibiu a negativação do nome da consumidora enquanto ela permanecer adimplente pelo valor revisado.

“A média do BACEN não é “teto legal”, mas constitui referencial técnico útil ao exame do caso concreto; aqui, somam-se a hipervulnerabilidade da consumidora e o descompasso dos encargos sem justificativa técnica demonstrada pela fornecedora. A ré sustenta tratar-se de débito em conta, negando natureza consignada”.

“Ainda que se acolha a premissa defensiva, o ponto não elide a conclusão nuclear da perícia: a taxa efetiva aplicada ao financiamento, nas condições do contrato, mostrou-se desarrazoada e apta a desequilibrar a relação”, definiu o Juiz ao condenar a Crefisa a restituir em dobro valores pagos a mais pela autora. 

Processo n. 0496286-81.2023.8.04.0001

Leia mais

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas reforçou que a definição sobre...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF FC, para sustar ato judicial...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Malafaia vira réu no STF por falas contra generais do Exército

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o pastor Silas Malafaia réu pelo...

Sem licenciamento, obra não avança: Justiça suspende editais da BR-319 por risco ambiental

Ao afirmar que o proponente do empreendimento “não pode ser juiz de si mesmo”, a Justiça Federal no Amazonas...

Deputado Gustavo Gayer vira réu no STF por injúria contra Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28) tornar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO)...

Com dívida quitada, não cabe condicionar devolução de valores ao executado, decide TRT

A Seção Especializada I do TRT-11 concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado por Amazonas FC e Amazonas SAF...