Atraso no voo não é justificado por problema com a aeronave em aeroporto

Atraso no voo não é justificado por problema com a aeronave em aeroporto

A Corte de Justiça do Amazonas fixou que a justificativa da companhia aérea quanto ao atraso na liberação da aeronave no aeroporto estranho à partida do voo do passageiro, não é motivo que justifique o dever de manter a decolagem da aeronave dentro da pontualidade contratada com o usuário dos serviços. Desta forma, se manteve o direito do autor que reclamou na justiça sobre os danos sofridos pela perda de um voo em conexão para Porto Alegre, perdido pelo atraso na partida em Manaus, obrigando-o a uma espera em Guarulhos -face a troca de avião- e cujo embarque se deu somente no dia seguinte, sem qualquer assistência material pela empresa. Foram mantidos danos morais 

O autor havia adquirido passagens aéreas no trecho Manaus- Porto Alegre, com conexão em Guarulhos. O atraso de 1 hora na partido do voo em Manaus foi o suficiente para a perda da aeronave em Guarulhos, tendo que aguardar por um dia um novo embarque rumo ao destino contratado. Sem o oferecimento de hotel, o autor alegou que recebeu a oferta, apenas, de água. A empresa negou a falta de assistência. 

Na sentença o magistrado considerou que a empresa aérea não juntou nenhum documento aos autos que fizesse concluir impedimento do autor ao direito alegado, prevalecendo a inversão do ônus da prova. Ademais, a alegação de que problemas operacionais ocasionaram o deslocamento da aeronave de outro aeroporto no horário não foi considerada convincente. 

Ao decidir, a Corte de Justiça concluiu que o motivo de força maior que foi usado pela Gol para justificar o atraso no voo, à saber, a liberação da aeronave no aeroporto anterior, não teria sido devidamente comprovado nos autos, mais parecendo uma falha na prestação dos serviços do que uma causa excludente de responsabilidade. 

Processo nº 0638065-29.2020.8.04.0001

Leia a decisão:

APELAÇÃO CÍVEL N.º 0638065-29.2020.8.04.0001/Capital – Fórum Ministro Henoch Reis /19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL. EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃOINDENIZATÓRIA. COMPANHIA AÉREA. ATRASO EM VOO.RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA AÉREA. CASOFORTUITO OU FORÇA MAIOR. NÃO COMPROVADOS. DEVERDE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO.RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO

 

Leia mais

Sem continuidade, contribuições antigas ao INSS não garantem a condição de segurado nem a pensão

A Justiça Federal no Amazonas julgou improcedente o pedido de concessão de pensão por morte formulado contra o INSS ao concluir que o instituidor...

Intimação em plenário do júri marca o início do prazo recursal e afasta liminar em habeas corpus

A presença da defesa técnica em sessão do Tribunal do Júri, com a leitura da sentença ao final dos trabalhos, configura forma válida de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro Flávio Dino propõe reforma do Judiciário e revisão de estruturas

O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino defendeu a realização de uma nova reforma do Poder Judiciário, com...

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

17/4/2026 - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema...

Acúmulo de funções assegura a policial civil diferenças de 13º e terço de férias

O 4º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a...

Operação policial deixa visitantes “ilhados” em cartão-postal do Rio

Cerca de 200 pessoas ficaram presas no início da manhã desta segunda-feira (20) no alto do Morro Dois Irmãos, ponto...