TRF1: Prestação de serviços postais por empresa privada configura violação ao monopólio postal

TRF1: Prestação de serviços postais por empresa privada configura violação ao monopólio postal

Por entender que a contratação de empresa privada para entrega de comunicados, boletos de cobrança, cartões, entre outros, configura violação ao monopólio postal, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para impedir que as rés continuem a praticar atos atentatórios a esse monopólio.

A entidade comercial apelante firmou contrato com a empresa de entregas, também apelante, para proceder à entrega de cobranças de mensalidades e outros impressos.

As apelantes recorreram da sentença alegando que entregas de boletos de mensalidade, panfletos, comunicados e impressos em geral e serviços de encomendas rápidas não ofende o texto constitucional que assegura, no art. 21, X, a competência da União na manutenção do serviço postal, e que as entregas não se enquadram no conceito de carta, previsto na Lei 6.538/1978. Ressaltaram ainda a importância da livre iniciativa e da concorrência para o desenvolvimento da economia.

A empresa contratada para efetuar as entregas requereu, ainda, o benefício de justiça gratuita.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental 46/DF (ADPF 46/DF), entendeu que a Lei 6.538/1978 é compatível com a Constituição, notadamente aquelas que estabelecem o privilégio na prestação do serviço postal por parte da ECT. A decisão do STF também afastou as alegações de violação aos princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício profissional.

Concluindo, o magistrado votou pela manutenção da improcedência da concessão de justiça gratuita formulado pela empresa de entregas, salientando que “é necessário que a pessoa jurídica efetivamente comprove a alegada hipossuficiência financeira”, o que não foi alcançado pela apelante.

A decisão do Colegiado foi unânime, nos termos do voto do relator.

Processo 0036848-33.2001.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF1

Leia mais

Escrivães e investigadores do Amazonas devem ser promovidos com retroativos desde 2016

Sentença do Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Manaus reconheceu a omissão do Estado do Amazonas em...

Justiça do Trabalho garante prioridade a gestantes, lactantes e puérperas

O normativo, aprovado na última sexta-feira (29), em sessão do CSJT, vale para a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus de todo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Corte Especial do STJ confirma afastamento do governador do Tocantins por 180 dias

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou nesta quarta-feira (3) a decisão do relator,...

CGU abre 40 processos sobre descontos ilegais em pensões do INSS

A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas...

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), por unanimidade, deu provimento ao agravo de...

Justiça afasta culpa de banco digital em ‘golpe do pix’

A 3ª Turma Recursal do TJRN negou, à unanimidade dos votos, pedido de indenização feito por consumidora vítima de...