Empresa de transporte público é condenada por condições sanitárias e de conforto inadequadas em MG

Empresa de transporte público é condenada por condições sanitárias e de conforto inadequadas em MG

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Viação Anchieta, de Belo Horizonte (MG), contra a condenação ao pagamento de indenização de R$ 300 mil por danos morais coletivos em razão de condições sanitárias e de conforto inadequadas para os motoristas de ônibus nos estabelecimentos fornecidos nos pontos de controle das rotas em que opera.

A decisão seguiu a jurisprudência predominante do TST de que a prática desses atos ilícitos, desvirtuando o que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, representa ofensa ao patrimônio moral coletivo.

Sem acordo

Os empregados da Viação Anchieta, segundo denúncia apresentada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), tinham de fazer as refeições em local sem limpeza, arejamento, iluminação e água potável. Os banheiros também apresentavam irregularidades como mofo nas parede, vasos sanitários sem descarga e falta de material para limpeza e higienização das mãos.

A Anchieta, então, foi autuada pelas irregularidades e intimada pelo MPT a comparecer a audiência coletiva com outras 16 empresas do setor, com a finalidade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as ilegalidades identificadas. Na ocasião, porém, o empregador não teve interesse em firmar o TAC, que previa obrigações como instalar sanitários separadas por sexo e outras previstas na Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Com a negativa, o MPT ajuizou a ação civil pública.

“Pequenas irregularidades”

A empresa, em sua defesa, disse que a situação encontrada pela perícia era esporádica e que o laudo revelava apenas “pequenas irregularidades”.

Recorrência

A Constituição Federal estabelece, como direito fundamental do empregado, a redução dos riscos inerentes ao trabalho (artigo 7°, inciso XXII), assegurando a todos um ambiente sadio (artigo 225). De acordo com a decisão da 39ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG), esse ponto foi descumprido pela empresa.

O perito encarregado da inspeção nos locais de trabalho da Anchieta confirmou as conclusões dos auditores fiscais sobre a precariedade das condições de higiene e conforto nos pontos de controle das linhas de ônibus. Assim, o juízo de primeiro grau determinou que a empresa cumprisse as normas e a condenou ao pagamento da indenização. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que entendeu que a condenação serviria para evitar novas violações e desestimular condutas semelhantes por outros empregadores.

Dano moral coletivo 

A relatora do recurso da Anchieta, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que, de acordo com o TRT, ficou comprovado que a empresa não observou as normas de higiene e proteção da saúde do trabalhador, previstos na NR 24 e não conseguiu desconstituir as conclusões dos auditores fiscais, do engenheiro de segurança do MPT e da perita judicial.

Segundo a relatora, a jurisprudência do TST prevê que é responsabilidade do empregador garantir meio ambiente ecologicamente equilibrado, além de outros direitos que visem à melhoria da condição social do trabalhador, independentemente da natureza externa do trabalho prestado, como no caso dos motoristas de ônibus.

A decisão foi unânime.

 

Processo: AIRR-11189-78.2016.5.03.0139

Com informações do TST

Leia mais

Promessa de reduzir financiamento que finda na busca e apreensão do veículo gera dano moral no Amazonas

A Justiça do Amazonas, com voto decisivo do Juiz Cássio André Borges dos Santos, reconheceu o direito à indenização por danos morais de um...

Aplicação financeira sem autorização não gera dano moral quando o dinheiro permanece disponível

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) afastou a condenação por danos morais imposta ao Banco Bradesco em uma ação movida por um correntista...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem por agressão física e injúria homofóbica contra sobrinho

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou um homem ao pagamento de R$ 5 mil a título de...

Falta de cautela com animal resulta em indenização por ataque

O Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante condenou o responsável por um cachorro a indenizar uma vítima do...

PGR rejeita nova proposta de delação de Vorcaro

A Procuradoria-Geral da República (PGR) rejeitou nesta segunda-feira (15) a segunda proposta de delação premiada do banqueiro Daniel Vorcaro,...

AGU vai pedir para atuar em processo contra Moraes nos EUA

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta segunda-feira (15) que vai pedir à Justiça dos Estados Unidos para atuar...