STJ nega pedido para suspender intervenção decretada pelo TJMT na saúde de Cuiabá

STJ nega pedido para suspender intervenção decretada pelo TJMT na saúde de Cuiabá

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, indeferiu, nesta quarta-feira (15), um pedido do município de Cuiabá para que fosse suspensa a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que decretou intervenção na Secretaria de Saúde da capital. Na reclamação dirigida ao STJ, a prefeitura apontava suposto descumprimento da decisão da corte na SLS 3.232.

Segundo a ministra, o pedido tem “nítidos contornos recursais”, revelando inconformismo do município com a decisão do TJMT, e não com um possível descumprimento do que foi decidido anteriormente pelo STJ.

Na origem do caso, o Ministério Público de Mato Grosso entrou no TJMT com um pedido de intervenção na Secretaria de Saúde, alegando descumprimento reiterado de decisões judiciais. O desembargador relator do pedido concedeu liminar para atender o TJMT, e, na sequência, a prefeitura submeteu ao STJ um pedido de suspensão dessa decisão.

No STJ, no início de janeiro, a ministra presidente suspendeu a intervenção, por entender que tal medida não poderia ter sido determinada pelo desembargador em ato unipessoal e de caráter provisório.

Agora, na reclamação, a prefeitura alegou descumprimento dessa decisão do STJ, pois o interventor teria continuado no desempenho de suas funções, produzindo documentos e juntando-os na ação principal do Ministério Público que tramita no TJMT.

De acordo com a prefeitura, o recente julgamento da ação principal, no qual o TJMT decretou a intervenção na Secretaria de Saúde – dessa vez, de forma colegiada –, teria sido fundamentado em provas colhidas pelo interventor após a decisão do STJ. Para o poder público municipal, todas as provas produzidas a partir da decisão do STJ na SLS 3.232 seriam inválidas e contaminariam as conclusões do processo.

Suspensão no STJ foi limitada ao julgamento da intervenção por órgão colegiado

A ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que eventual descumprimento da ordem do tribunal na SLS 3.232 deve ser aferido a partir dos termos exatos da decisão. Segundo ela, a suspensão foi limitada à submissão do pedido de intervenção ao órgão especial do TJMT.

“Nada se disse, nem poderia ter sido dito, simplesmente porque fugiria ao âmbito da SLS, a respeito das provas a serem consideradas pelos desembargadores, bem como do rito procedimental a ser observado”, explicou a ministra.

Para a magistrada, as alegações da prefeitura quanto à invalidade de provas ou a vícios procedimentais sequer tangenciam o que foi decidido na SLS 3.232, “o que é suficiente para afastar o cabimento da reclamação constitucional manejada a pretexto de se estar a descumprir decisão deste tribunal”.

A presidente do STJ observou que, sob esse aspecto, percebe-se o caráter recursal da reclamação ajuizada pela prefeitura. Para a magistrada, “a questão relativa a eventual nulidade do julgamento por, alegadamente, ter se baseado em provas imprestáveis diz respeito à aferição do mérito da demanda originária, em nada dizendo respeito a eventual afronta à autoridade desta Corte Superior”, concluiu a ministra ao indeferir a reclamação.

 

Processo: Rcl 45026
Com informações do STJ

Leia mais

Construtora deve indenizar por infiltrações não aparentes em imóvel entregue, decide Justiça do Amazonas

A Justiça do Amazonas condenou, solidariamente, a Gonder Incorporadora Ltda. e a Construtora Aliança Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 52.300,00 a duas...

INSS não pode negar auxílio a segurado com lombalgia relacionada ao trabalho, decide juiz no Amazonas

Mesmo diante de incapacidade parcial e possibilidade de reabilitação, é devida a concessão de auxílio-doença acidentário quando comprovado o nexo entre a patologia e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF invalida provas de Operação que usou relatórios de Coaf obtidos sem autorização judicial

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Joel Ilan Paciornik considerou inválidos os relatórios do Conselho de Controle...

Polícia e MP não podem pedir dados sigilosos ao Coaf sem autorização da Justiça, fixa STJ

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que a polícia e o Ministério Público...

Abono de permanência integra cálculo do 13º salário e do adicional de férias, decide STJ em repetitivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.233), firmou tese...

Recusa do credor pode impedir troca de penhora por seguro, decide STJ

Nem sempre o devedor consegue trocar a penhora de seus bens por seguro-garantia judicial. Mesmo que esse tipo de...