Plano de Saúde deve fornecer insumos se houver necessidade de home care, decide STJ

Plano de Saúde deve fornecer insumos se houver necessidade de home care, decide STJ

O STJ- Superior Tribunal de Justiça decidiu que a seguradora de plano de saúde terá de fornecer insumos necessários em tratamento domiciliar- o home care- à paciente portadora de tetraplegia permanente e que, no curso desse tratamento, necessitou de produtos médicos específicos. A seguradora teve negado o pedido de exclusão dessa responsabilidade. 

A Ministra Nancy Andrighui, relatora da ação, deliberou que, para evitar a permanência no hospital se admite o home care, e que a operadora terá que custear os insumos necessários. No caso foi recorrente São Francisco Sistemas de Saúde. Foi improvido o recurso. 

Prevaleceu a tese de que a paciente idosa, autora do pedido, deveria ter assegurado o direito ao fornecimento de insumos necessários para a continuidade do tratamento domiciliar que obteve por recomendação médica. 

 

 

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