TRF-1 determina prorrogação do afastamento de servidora para conclusão de doutorado no exterior

TRF-1 determina prorrogação do afastamento de servidora para conclusão de doutorado no exterior

Uma servidora da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) teve reconhecido pelo juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, em sede de mandado de segurança, o direito a prorrogar o seu afastamento para cursar pós-doutorado no Institute of Food and Agricultural Sciences da Universidade da Flórida, por mais 6 meses além do tempo de 11 meses inicialmente concedido pela instituição de ensino. A UNIR havia negado o pedido de prorrogação.

A UNIR recorreu da sentença, ao argumento de que a Resolução 283/2013/Consea (Conselho Nacional de Segurança Alimentar) apenas autorizaria a dilação do prazo de afastamento para estudo por até 3 meses, e por isso o pedido da autora foi negado.

Situação consolidada – Relator do processo, o desembargador federal João Luiz de Sousa, membro da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) verificou que, apesar de a resolução mencionada prever que a prorrogação do afastamento é de apenas 3 meses, o art. 95 da Lei 8.112/1990 (que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) não prevê a limitação, mas apenas dispõe que o prazo de afastamento não pode exceder 4 anos.

A discricionariedade administrativa, no caso concreto, deve ser mitigada, tendo em conta que a Administração Pública deve atuar dentro da lei, não podendo agir com arbitrariedade, prosseguiu Sousa, sobretudo por ter sido demonstrado o interesse público da Administração na capacitação da servidora ao conceder o afastamento para o curso.

“Ressalte-se, por fim, que a situação da impetrante se encontra consolidada, tendo em conta o deferimento da antecipação de tutela, confirmada por sentença, e a informação constante dos autos de que ela teria concluído o curso e já estaria no Brasil, no exercício das suas atividades na UNIR” concluiu o magistrado.

Processo: 0004840-82.2015.4.01.4100

Com informações do TRF-1

Leia mais

Justiça autoriza adolescente a viajar sozinha para representar o Amazonas em evento nacional

A Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) garantiu autorização judicial para que uma adolescente de 15 anos, moradora de Manacapuru, pudesse viajar desacompanhada até Brasília...

Justiça garante gratificação de curso a investigador da PC/AM e afasta exigência de vínculo com a função

A exigência de pertinência temática entre o título acadêmico e o cargo público para concessão de gratificação funcional, quando ausente previsão legal expressa, configura...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz critica criminalização de piadas, absolve réu e alerta sobre o perigo do punitivismo estatal

Em sentença proferida no dia 8 de julho, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara...

STJ valida Defensoria como assistente de acusação em feminicídio, mesmo atuando também na defesa do réu

Defensoria Pública pode atuar para réu e vítima em feminicídio, decide STJ, desde que profissionais sejam distintos e haja...

STJ: Quitação total é requisito para transferência de imóvel, ainda que existam parcelas prescritas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para um comprador de imóvel obter na Justiça a transferência da...

Trabalhadora em limbo previdenciário tem direito a indenização

A 4ª Vara do Trabalho de Natal condenou um supermercado local a pagar indenização por danos morais, no valor...