STF anula criação de cargos comissionados em Goiás

STF anula criação de cargos comissionados em Goiás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos de leis do Estado de Goiás que criaram cerca de oito mil cargos em comissão. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 16/12/2022, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5555.

A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra leis estaduais editadas entre 2003 e 2012. Entre outros argumentos, a PGR sustentava que os cargos foram criados sem a definição de atribuições a serem desempenhadas por seus ocupantes.

Concurso público

No voto que conduziu o julgamento, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a vasta jurisprudência da Corte no sentido de que a exigência do concurso público (artigo 37 da Constituição Federal) para investidura em cargo ou emprego público não pode ser contornada pela criação arbitrária de cargos em comissão para o exercício de funções “que não pressuponham o vínculo de confiança que explica o regime de livre nomeação e exoneração que os caracteriza”.

Segundo o relator, a criação de cargos comissionados é uma exceção à regra do concurso público e deve ser justificada por meio de legislação que demonstre, de forma efetiva, que as atribuições se harmonizam com o princípio da livre nomeação e exoneração, o que não se verifica no caso. Ele citou precedentes da Corte sobre os critérios para o preenchimento desses cargos, como, por exemplo, atribuições pertinentes às funções de chefia, direção ou assessoramento e proporcionalidade em relação ao número de cargos efetivos. Com informações do STF

Leia mais

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do Juízo da 23.ª Vara do...

Prisão preventiva exige justificativa concreta, reafirma STJ ao libertar acusado de estelionato no Amazonas

A prisão preventiva somente se justifica na hipótese de impossibilidade que, por instrumento menos gravoso, seja alcançado idêntico resultado acautelatório.  Com base nesse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJAM investiga possíveis efeitos decisórios em atos de rotina funcional em Juizado de Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou sindicância para apuração de fatos relacionados à atuação do...

A reserva do possível não pode ser usada como desculpa quando há direito garantido por lei

Quando uma pessoa entra com mandado de segurança para defender um direito que está claro e comprovado (ou seja,...

A falta de evidência do direito prejudica o mandado de segurança, mas não outra ação no mesmo sentido

A decisão que denega mandado de segurança sem julgamento do mérito não impede o impetrante de buscar os mesmos...

STJ vai decidir como contar o prazo para municípios cobrarem verbas do FUNDEB/FUNDEF

Municípios e estados que querem cobrar da União verbas complementares do antigo FUNDEF ou do atual FUNDEB poderão ter...