Mulher recorre e desfaz condenação de tráfico de drogas por falta de provas

Mulher recorre e desfaz condenação de tráfico de drogas por falta de provas

A Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, do Tribunal de Justiça do Amazonas, desfez uma sentença condenatória contra uma mulher acusada de manter drogas em depósito para comercialização, no município de Presidente Figueiredo. Raquel Almeida havia sido condenada a pouco mais de 5 anos de prisão, sem direito de recorrer em liberdade. Hamilton considerou que a condenação afrontava o Estado Democrático de Direito, bem como princípios de natureza processual penal, e devolveu à recorrente o direito de liberdade, anulando a condenação, em voto seguido à unanimidade, na Câmara Criminal. 

Segundo Hamilton, não houve dúvida quanto a existência do crime, pois houve a apreensão da droga que ocorreu durante o flagrante delito operado contra a acusada no dia 03 de outubro de 2021. O exame pericial, inclusive, acusou a presença do material de natureza entorpecente, evidenciando a maconha. Porém, o que não restou evidenciado foi a autoria do crime.

Embora as testemunhas de acusação tivessem sido regularmente ouvidas em audiência judicial, na condição de informantes, se apreciou uma mudança substancial nos seus depoimentos quando cotejados com as informações que as mesmas testemunhas prestaram durante o inquérito policial. 

Os policiais militares que efetuaram a prisão da ré não foram ouvidos em juízo. Ante o depoimento impreciso dos informantes e contradições, associado a negativa de autoria da acusada, ainda na fase do inquérito policial e em juízo, permitiram a conclusão de as provas produzidas na fase do inquérito policial não restaram ancoradas dentro do sistema da persuasão racional, pois a sentença se mostrou baseada em fundamentos genéricos, sem observar os critérios definidos no artigo 155 do Código de Processo Penal. 

Leia o acórdão:

Processo: 0601366-05.2021.8.04.6500 – Apelação Criminal, Vara Única de Presidente Figueiredo. Apelante : Raquel Almeida. Relator: Carla Maria Santos dos Reis. Revisor: José Hamilton Saraiva dos Santos. EMENTA. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. PENAL. LEI EXTRAVAGANTE. APELAÇÃO CRIMINAL VOLUNTÁRIA. IRRESIGNAÇÃO EXCLUSIVA DA DEFESA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TESE ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS ACERCA DA CULPABILIDADE DA SENTENCIADA. INFORMANTES QUE SE RETRATARAM EM JUÍZO. TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO NÃO OITIVADAS DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 155 E 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

 

Leia mais

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de atividades no Distrito Industrial e...

Dificuldade financeira, por si só, não afasta prisão civil por dívida alimentar

Ministra Nancy Andrighi ressalta que a necessidade alimentar de crianças e adolescentes é presumida e que alegações de incapacidade econômica exigem comprovação efetiva para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aciona Justiça contra aterro em Manaus e mobiliza Promotorias para enfrentar queimadas

Com Manaus registrando a pior qualidade do ar do país pelo segundo dia consecutivo, Ministério Público pede suspensão de...

Erro de percepção sobre a idade da vítima de estupro de vulnerável será examinado pelo STF

O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição...

Eduardo Bolsonaro consta em lista de pena pendente de cumprimento

Com mandado de prisão aberto, o deputado federal cassado Eduardo Bolsonaro (PL)  consta no Banco Nacional de Medidas Penais e...

Justiça determina correção de cadastro de mulher transexual após erro em registro hospitalar

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª...