O desconhecimento da idade real da vítima, quando alegado por acusado de estupro de vulnerável, pode justificar uma absolvição criminal? A questão será examinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu repercussão geral da controvérsia com voto decisivo do Ministro Edson Fachin, relator da matéria, sobre a possibilidade de afastar a condenação por erro de percepção quanto à idade de menores de 14 anos.
Os ministros também deverão definir quais provas são necessárias para demonstrar que o acusado efetivamente desconhecia a idade da vítima, especialmente quando a defesa invoca o consentimento e outras circunstâncias do relacionamento.
Corte reconheceu repercussão geral da controvérsia e decidirá se o desconhecimento da idade de menor de 14 anos pode afastar a condenação criminal e quais provas são necessárias para demonstrar o alegado erro. O acórdão foi relatado pelo Ministro Edson Fachin, presidente do STF.
Supremo também definirá quais provas são necessárias para reconhecer a alegação de erro sobre a idade de menores de 14 anos.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, por unanimidade, a repercussão geral de uma controvérsia sobre a possibilidade de absolvição pelo crime de estupro de vulnerável quando o acusado afirma desconhecer que a vítima tinha menos de 14 anos.
A Corte também deverá estabelecer o padrão de prova necessário para admitir essa alegação, especialmente quando a defesa invoca o consentimento, o comportamento ou a aparência da vítima.
A decisão foi tomada no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.600.294, originário do Rio de Janeiro, e a controvérsia foi cadastrada como Tema 1.485 da repercussão geral.
O julgamento de mérito ainda será realizado. Isso significa que os ministros não decidiram se a alegação de desconhecimento da idade pode justificar uma absolvição, mas reconheceram a necessidade de estabelecer uma orientação constitucional sobre o assunto, com aplicação aos demais processos que discutam a mesma questão.
Absolvição no Rio de Janeiro originou a controvérsia
O recurso tem origem em um processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu um acusado de estupro de vulnerável, após reconhecer a possibilidade de erro sobre a idade de uma adolescente de 13 anos.
Segundo o acórdão reproduzido na manifestação do presidente do STF, ministro Edson Fachin, a adolescente teria consentido em iniciar um namoro com o acusado e posteriormente mantido relações sexuais com ele. Em sua defesa, o homem afirmou que a jovem havia declarado ter 17 anos. Entretanto, admitiu que desconfiou da informação, por considerar que ela aparentava ter entre 15 e 16 anos.
O tribunal estadual considerou plausível a ocorrência de erro de tipo quanto à idade da vítima e afastou a condenação. Essa interpretação levou a controvérsia ao Supremo.
Consentimento e aparência física estarão no centro do debate
O artigo 217-A do Código Penal prevê o crime de estupro de vulnerável quando há conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A legislação protege a vítima independentemente de seu consentimento ou de experiência sexual anterior.
A discussão submetida ao STF, entretanto, envolve uma questão juridicamente distinta: a possibilidade de o acusado ter cometido um erro invencível sobre a idade da vítima, circunstância que, se reconhecida nos termos da legislação penal, pode afastar o dolo.
Os ministros deverão examinar se o consentimento da adolescente, seu comportamento, sua aparência ou experiência sexual, associados à declaração do acusado de que desconhecia sua idade, podem fundamentar esse reconhecimento.
Também caberá ao Supremo estabelecer quais elementos probatórios são necessários para demonstrar o alegado desconhecimento, de modo a evitar que uma simples afirmação unilateral seja considerada suficiente para afastar a responsabilidade penal.
Proteção integral das crianças
Ao defender o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Edson Fachin destacou a importância social e jurídica da controvérsia diante da proteção constitucional conferida às crianças e aos adolescentes.
A questão envolve princípios como a dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, a ampla defesa e a proteção integral prevista no artigo 227 da Constituição Federal.
A futura decisão deverá conciliar as garantias penais asseguradas aos acusados com o dever constitucional de proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual.
A tese a ser fixada pelo STF terá repercussão sobre processos semelhantes em todo o país, especialmente aqueles nos quais a absolvição por estupro de vulnerável tenha como fundamento o suposto desconhecimento da idade da vítima.
Processo: ARE 1.600.294/RJ — Tema 1.485 da repercussão geral.
